Governo do Estado de Minas Gerais disciplina as shortlines ferroviárias

​O principal objetivo é viabilizar a exploração de trechos
abandonados ou desativados por meio do investimento privado.  

A exploração se dará mediante autorização a ser
expedida pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas
Gerais (“Seinfra”), outorgando à empresa interessada o direito de uso do trecho
ferroviário assim desenvolvido, abrangendo construção, recuperação, exploração
de infraestrutura e de transporte de cargas e/ou passageiros. Também será facultada a exploração da faixa de domínio, por meio da
obtenção de receitas alternativas,
complementares, acessórias ou de projetos associados. Salvo disposição
contrária, tais receitas não precisarão ser compartilhadas com o Estado.

Juntamente com o pedido de autorização, a empresa interessada deve comprovar
sua regularidade
jurídica e fiscal, bem como apresentar o sumário do projeto ferroviário e o estudo
prévio de viabilidade técnica, social, econômica e ambiental. Uma vez obtida à
autorização, caberá ao autorizatário definir preços, operações e demais
condições, sempre observando a regulação aplicável ao transporte ferroviário e
ao Sistema Nacional de
Viação. O pedido poderá ser negado se houver motivo técnico-operacional
relevante devidamente justificado ou quando desatender as disposições do
Decreto 48.202 e/ou as solicitações da Seinfra.

Se
houver projetos com interferência mútua, mas sem impedimento à implantação
concomitante, a Seinfra notificará os privados, que deverão indicar as
adequações necessárias ou entrar em acordo operacional para mitigar os riscos
da interferência, apresentando novos projetos.

Haverá
seleção pública em três situações: (i) quando não se chegar ao acordo operacional
acima; (ii) caso o
projeto dependa do uso de bens públicos; (iii) se for preciso desapropriar.

Após autorizado, o privado será convocado para celebrar o contrato, com vigência mínima de 25 a máxima de 99
anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos conforme estabelecido no
instrumento. Esse contrato é privado e suas cláusulas não podem prever direitos
de equilíbrio econômico-financeiro nem tampouco imposição unilateral de
vontade.

Desde o começo de 2020, o Governo de Minas
Gerais discute o Plano Estratégico
Ferroviário de Minas Gerais
e, em breve, deve veicular sua versão final,
definindo os projetos priorizados com base nos critérios fixados na Lei 23.748.

A malha ferroviária mineira é considerada
a maior do país e são estimados investimentos de aproximadamente R$30 bilhões,
com geração de 373 mil empregos, R$2,8 bilhões de arrecadação e crescimento de
3,05% do PIB do Estado.

Já foram levantados 19 trechos aptos (Caparaó
– Espera Feliz; Cataguases – Além Paraíba; Jacutinga; São Sebastião do Rio
Verde – Passa Quatro; Viçosa – Cajuri; Lavras – Três Corações – Varginha; Ramal
de Águas Claras – Vila da Serra – Belvedere – Olhos D’Água) e o subtrecho Três
Corações – Varginha deve ser o primeiro a ser autorizado.

Nossa equipe de Direito Público e
Administrativo e de Infraestrutura do escritório está preparada e à disposição
para tratar do assunto.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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