Governo Federal anuncia fim de cobrança de laudêmio

​O laudêmio é uma taxa de
transferência devida pelos particulares ocupantes e titulares de domínio útil
de imóveis da União, sujeitos ao regime de aforamento e/ou terrenos de marinha,
no momento de alienação de tais bens, sob a gestão e fiscalização da Secretaria
de Patrimônio da União (“SPU”). Já o foro é uma taxa anual devida pela
posse, uso e fruição particular de tais imóveis.

Tal medida, que integra o novo “Programa
SPU+”
a ser instituído pelo Governo Federal e que tem como objetivo ajudar
a fomentar a economia brasileira, poderá ser aproveitada por todos os atuais titulares
do domínio útil e/ou ocupantes dos cerca de 600.000 imóveis federais aforados e/ou
ocupados, em todo o território nacional, que optarem por resgatar o regime de
aforamento e, com isso, adquirirem o domínio pleno, ou seja, a propriedade
privada definitiva desses imóveis.

O Programa SPU+ deve ser iniciado
no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos bairros de Copacabana e Leme, e os
participantes poderão manifestar seu interesse mediante o envio à SPU de uma “Proposta
de Manifestação de Aquisição”
, por meio digital, cujos termos e condições ainda
aguardam a regulamentação detalhada e específica do Governo Federal, para a sua
aplicação imediata como importante instrumento de fomento econômico ao mercado
imobiliário.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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