Habilitação de EBNs para BR do Mar

A Portaria nº 976 do Ministério da Infraestrutura, publicada em 3 de agosto, estabeleceu os procedimentos e diretrizes para habilitação de Empresas Brasileiras de Navegação (“EBN“) e Empresas Brasileiras de Navegação com Autorização Condicionada (“EBN-CON“) no Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem (“BR do Mar“).

O BR do Mar tem como objetivo conferir maior competitividade e reduzir custos de empresas do segmento, visando aumentar a participação do transporte marítimo na matriz logística nacional e reduzir os dispêndios públicos em projetos de infraestrutura rodoviária e ferroviária, gerando, consequentemente, maior participação de embarcações estrangeiras no setor. 

Para usufruir dos incentivos previstos no BR do Mar, a EBN ou EBN-CON interessada, além de cumprir com os requisitos previstos na Lei 14.301/2022 (Lei BR do Mar), deverá requerer sua habilitação junto à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (“SNPTA”) de forma gratuita, digital e simplificada, acompanhada de documentos como comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e relatório detalhado com informações relativas à operação da EBN ou EBN-CON no Brasil, para monitoramento pelo Ministério da política pública criada pela BR do Mar.

A Portaria nº 976 estabelece, ainda, que a EBN ou EBN-CON habilitada no BR do Mar deverá apresentar à SNPTA, semestralmente, informações relativas às operações, para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação da política pública. 

Por fim, a EBN ou EBN-CON perderá a habilitação no BR do Mar, não tendo direito à nova habilitação pelo prazo de dois anos, nos seguintes casos: (i) descumprimento das condições para habilitação, (ii) ausência de envio de documentação e informações solicitadas semestralmente, e (iii) criação de obstáculos para o monitoramento da política pela SNPTA.

A Portaria nº 976 entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2022 e a íntegra está disponível para consulta no seguinte link:

Portaria nº 976/2022

As equipes de Infraestrutura e Project Finance e Óleo
& Gás do Cescon Barrieu estão à disposição para eventuais esclarecimentos
sobre o tema.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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