Iminente Encerramento do Prazo para Opção de Tributação com Alíquota Reduzida (3,65%) nos Contratos de Locação

A Reforma Tributária traz alterações significativas para o setor imobiliário. O PLP 68/24 estabelece a possibilidade de optar pelo recolhimento de IBS e CBS com a alíquota reduzida de 3,65% sobre receitas de contratos de locação firmados até a data de publicação da Lei Complementar, prevista para ocorrer entre 16 e 17 de janeiro de 2025.

Essa regra de transição busca manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados por prazo determinado até essa data, permitindo uma tributação equivalente ao atual regime de PIS/Cofins para empresas no lucro presumido. A alíquota reduzida representa uma diminuição significativa frente à alíquota padrão de IBS/CBS, estimada em aproximadamente 8% para locações imobiliárias.

Atenção: Ao optar pela alíquota reduzida, o contribuinte não poderá tomar créditos relacionados ao imóvel sujeito a este regime opcional. A decisão, portanto, exige análise cuidadosa de impacto tributário.

Requisitos para Exercício da Opção

Para garantir a aplicação da alíquota de 3,65%, é necessário atender aos requisitos específicos até a publicação da Lei Complementar:

Locação Residencial

  1. Contrato por prazo determinado, assinado até a data de publicação da lei.

  2. O regime especial valerá pelo prazo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro.

  3. Comprovação da data de assinatura por:

    • Reconhecimento de firma;

    • Assinatura eletrônica;

    • Comprovação de pagamento do aluguel até o último dia do mês subsequente ao primeiro mês do contrato.

Locação Não Residencial

  1. Contrato por prazo determinado, assinado até a data de publicação da lei.

  2. Comprovação da data de assinatura exclusivamente por:

    • Reconhecimento de firma;

    • Assinatura eletrônica.

  3. Registro do contrato em:

    • Cartório de Registro de Imóveis ou Registro de Títulos e Documentos até 31 de dezembro de 2025; ou

    • Disponibilização para a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, conforme regulamento.

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Impactos e Considerações

  • Essa medida transitória busca resguardar a estabilidade contratual frente às mudanças da Reforma Tributária.

  • No entanto, é essencial avaliar os impactos financeiros e tributários, considerando a impossibilidade de aproveitamento de créditos no regime opcional.

Curto prazo para atendimento dos requisitos

Considerando a iminência da sanção presidencial e a publicação da respectiva lei, orientamos os contribuintes interessados na opção pela tributação com alíquota de 3,65% a tomarem as providências necessárias para atender aos requisitos legais. É imprescindível que o reconhecimento de firma ou a assinatura eletrônica dos contratos de locação seja providenciado até a data de publicação da lei complementar.

A equipe do Cescon Barrieu está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte na aplicação dos dispositivos mencionados.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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