INSS amplia o salário-maternidade após decisão do STF

A Portaria define que a data de início do salário-maternidade continua sendo a data do parto ou até 28 dias antes do parto, mas nos casos em que mãe e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o benefício será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último.

Para que a prorrogação do pagamento do benefício tenha efeito, a empregada deverá solicitar a prorrogação ao empregador, que ficará responsável por realizar requerimento de prorrogação de salário-maternidade em nome da empregada.

Em caso de internação superior a 30 dias, as prorrogações do benefício deverão ser solicitadas a cada período de 30 dias, observado que o novo pedido de prorrogação poderá ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior. Cada requerimento de prorrogação deve ser instruído com novo atestado médico ou relatório de internação atualizado.

Durante o período de internação e após a alta médica, por 120 dias, o empregador poderá realizar compensação do salário-maternidade regularmente. Não poderá haver prestação de serviços durante o período de pagamento de salário-maternidade.

Em caso de falecimento da mãe e internação do bebê, o cônjuge ou companheiro sobrevivente fará jus ao benefício ampliado.

A Portaria entrou em vigor em 22 de março de 2021 e cobre os requerimentos de salário-maternidade com fato gerador a partir de 13 de março de 2020, ainda que o requerimento de prorrogação do benefício seja feito após a alta da internação.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Marilia
(+55) 11 99617 2133
Anderson
(+55) 51 99539 1212
Centro de Inteligência