Publicada em 18 de dezembro de 2023 no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.755/2023 institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). Esta legislação detalha os direitos destas populações e instaura o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB).
Sancionada com vetos presidenciais, a lei emergiu do Projeto de Lei nº 2.788/2019, originário da Câmara dos Deputados e aprovado pelo Senado Federal. Segundo o artigo 1º, §1º, a lei confere direitos a população atingida e impõe obrigações aos empreendedores de barragens enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
O artigo 1º, §2º, prevê a aplicabilidade da PNAB ao processo de licenciamento ambiental das barragens e às situações de emergência decorrentes do vazamento ou do rompimento da estrutura. Apesar de nossa leitura indicar que a PNAB deveria se aplicar estritamente às barragens regidas pela PNSB, o que está em linha com as razões do veto da Presidência da República, a futura regulamentação da norma será essencial para definir a sua abrangência.
Ademais, com os vetos do executivo, espera-se que a nova política se aplique aos futuros licenciamentos e eventuais situações de emergência que impliquem no vazamento ou no rompimento da barragem.
Cabe registrar que a legislação vigente aborda a definição dos indivíduos atingidos e os danos potenciais, mas não especifica os limites geográficos para a caracterização desses afetados, representando uma vulnerabilidade da norma. Assim, a relação entre as Populações Atingidas por Barragens (PABs) e as zonas de autossalvamento (ZAS) e/ou manchas de inundação permanece indeterminada.
Além disso, a lei traz previsões que podem repercutir significativamente nos empreendedores de barragens. Resumimos os principais pontos a seguir:
O artigo 7º antecipa a formação de Comitês Locais da PNAB, encarregados de monitorar e avaliar o PDPAB em cada caso específico. Ainda é necessário detalhar a composição e as funções exatas destes comitês a partir de regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
É importante mencionar, por fim, que a Lei Estadual nº 23.795/2021 já havia implementado a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB) em Minas Gerais. As diferenças entre as políticas nacional e estadual demandam uma atuação integrada do Poder Público para assegurar uma aplicação harmoniosa e evitar debates sobre reparações múltiplas por um único evento.
O time de barragens do Escritório Cescon Barrieu está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar eventuais esclarecimentos.