Medida provisória decreta o fim do Regime Especial da Indústria Química (REIQ)

​A presente medida revoga imediatamente
o benefício que estabelece alíquotas reduzidas da Contribuição para o PIS, da COFINS,
da Contribuição para o PIS-Importação e da COFINS-Importação nas operações com
nafta e outros produtos destinados a centrais petroquímicas. Tal medida surpreendeu
e foi recebida com preocupação pelo setor petroquímico. Vale lembrar que o
crédito pela central petroquímica pode ser tomado pela alíquota cheia de 9,25%
do PIS/COFINS.

Essa nova medida contraria o
que a respeito da extinção do REIQ veio a ser recentemente aprovado pelo Congresso
Nacional, após intensas discussões sobre a MP 1034/2021, posteriormente convertida
na Lei nº 14.183/2021, que acabou por fixar a extinção do REIQ de forma
progressiva até janeiro de 2025. A redução gradual do benefício estava prevista
para ocorrer ao longo de três anos e meio (art. 4º da Lei 14.183/2021, que
alterou os arts. 56 e 57 da Lei 11.196/2005). Essa lei foi sancionada pelo
próprio Presidente da República em julho de 2021.

A justificativa apresentada
pelo Poder Executivo, agora, é a de que esse benefício já vigorou por prazo suficiente
para atingir os objetivos para os quais foi criado e que a sua revogação está
inserida no contexto da busca do equilíbrio das contas públicas.

Considerando que a revogação
imediata determinada pela MP 1095/2021 vai de encontro ao que foi acordado
anteriormente no Congresso Nacional e que culminou na redução progressiva do
benefício do REIQ, ela deverá suscitar mais um grande debate no âmbito do Poder
Legislativo, com chances de vir a ser rejeitada, inclusive em virtude dos
enormes impactos dela decorrentes para a indústria petroquímica e reflexos
relevantes em toda a cadeia produtiva. Não por outra razão é que o Congresso
Nacional entendeu que o mais adequado era a revogação progressiva do REIQ.

A equipe de Tributário do
Cescon Barrieu está acompanhando de perto a evolução do tema e se encontra à
disposição para discutir quaisquer questões relacionadas, especialmente sobre
os possíveis impactos nos negócios de seus clientes.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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