Sociedades de Propósito Específico (SPE), concessionárias,
permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias podem submeter seus projetos
de investimento para aprovação por meio eletrônico, preenchendo formulários
presentes no site do Ministério das Comunicações, acompanhados de documentos
listados na Portaria.
A Portaria qualifica projetos passíveis de aprovação como aqueles que almejem a implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de pelo menos um dos empreendimentos descritos abaixo:
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rede de transporte;
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rede de acesso fixo ou móvel;
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sistema de comunicação por satélite;
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rede local sem fio, baseada nos padrões IEEE 802.11, em locais de acesso público;
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cabo submarino para comunicação de dados;
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centro de dados (data center);
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rede de comunicação máquina a máquina, incluindo internet das coisas – IoT;
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rede 5G ou superior;
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cabo subfluvial;
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infraestrutura de rede para telecomunicações; e
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infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações.
Além disso, destaca-se que despesas de outorga dos empreendimentos de
infraestrutura fazem parte do projeto de investimento, incluindo despesas com
aquisição de bens de tecnologia nacional, obrigações de cobertura de redes e de
qualidade de serviços, preço público para autorização de prestação de serviços
de telecomunicações e para autorização de uso de espectro de radiofrequência,
entre outras.
Debêntures incentivadas são um importante meio de captação de dívida por
empresas privadas pois os rendimentos auferidos por pessoas físicas são submetidos
à alíquota zero do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e aqueles
auferidos por pessoas jurídicas a alíquota de 15% de Imposto de Renda – Pessoa
Jurídica (IRPJ).
A aprovação do projeto de investimento é feita por em portaria do Ministro
de Estado das Comunicações, sendo válida por 5 anos a partir de sua publicação.
O time de infraestrutura do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto fica à
disposição para discutir temas a respeito da Portaria nº 502/2020.