Em consonância com o Marco Legal do
Saneamento Básico (Lei Federal n. 14.026/2020) e com o programa federal Lixão
Zero, que prescrevem o encerramento de todos os lixões do país até 2024, o
acordo objetiva o desenvolvimento do Atlas de Recuperação Energética de
Resíduos Sólidos, uma ferramenta digital que indicará as regiões com maior
potencial para investimentos em recuperação energética. Sobre o assunto, vale
lembrar que o prazo para encerramento dos lixões no Brasil já foi prorrogado
sucessivas vezes, de modo que esse novo acordo pode contribuir com o
cumprimento da meta.
Sobre
o tema, em agosto de 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
aprovou a minuta do Edital do Leilão de Energia Nova A-5/2021, o qual visa a
contratação de energia elétrica gerada por novos empreendimentos a partir de
fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica, termelétrica a biomassa,
carvão mineral nacional, gás natural e de tratamento de resíduos sólidos
urbanos. O leilão contará com um produto específico para empreendimentos
termelétricos de tratamento de resíduos sólidos urbanos. Os empreendimentos
serão contratados por 20 anos na modalidade de disponibilidade, contratação de
energia na qual o gerador repassa aos consumidores os efeitos financeiros das
variações mês a mês de geração, recebendo uma receita fixa para manutenção da
planta disponível).
Foram
cadastrados 12 projetos com potencial de geração de energia elétrica para 40
milhões de brasileiros ao ano, a partir do aproveitamento energético de 15 mil
toneladas de lixo por dia, totalizando mais de 5,5 milhões de toneladas/ano que
deixarão de ser dispostas. Em um cenário de risco de racionamento de energia em
decorrência da falta de chuva, térmicas são fundamentais para evitar falta de
energia. Nesse sentido, a utilização do sistema de térmicas modernas com menor
impacto ambiental, especialmente decorrentes do biogás, constitui instrumento
fundamental para promoção de políticas ambientais e de confiança do sistema
energético.
Vale lembrar que, já em abril de 2019, foi
publicada a Portaria Interministerial n. 274, que passou a disciplinar a
recuperação energética dos resíduos urbanos, em conformidade com o §1º do
artigo 9º da Política Nacional de Resíduos Sólidos – que prevê que poderão ser
utilizadas tecnologias visando a recuperação energética dos resíduos sólidos
urbanos – e com o artigo 37 do Decreto n. 7.404/2010 – que prevê que tal
recuperação energética deverá ser disciplinada, de forma específica, em ato
conjunto dos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e das Cidades.
Conforme consta na Portaria Interministerial
mencionada, a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos constitui uma
das formas de destinação final ambientalmente adequada passível de ser adotada,
quando condicionada à comprovação de viabilidade técnica, ambiental e
econômico-financeira e à implantação de programa de monitoramento de emissão de
gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental competente. Ainda, a portaria
estabelece que os seguintes resíduos poderão ser encaminhados para as Usinas de
Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos: (i) resíduos de limpeza
urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e
outros serviços de limpeza urbana; (ii) resíduos domiciliares, originários de
atividades domésticas em residências urbanas; e (iii) resíduos de
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços caracterizados como não
perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser
equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
A norma é expressa ao determinar que as
Usinas de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos devem obter
as devidas licenças ambientais para operar, além da necessidade de serem
projetadas, equipadas, construídas e operadas de modo que não sejam excedidos
os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos previstos na legislação
em vigor.
Nesse contexto, por meio do reaproveitamento
de resíduos, o acordo celebrado pelo MMA deve contribuir não apenas para o
encerramento de lixões e redução da quantidade de resíduos sólidos dispostos em
aterros sanitários, como também com a contenção dos gases de efeito estufa e a
diversificação da matriz energética brasileira. De acordo com o MMA, o acordo
também trará maior integração de informações setoriais e de infraestrutura
sobre recuperação energética no SINIR (Sistema de
Informação Nacional lançado em 2019), modernização
normativa e o desenvolvimento de conteúdos para a qualificação de órgãos
ambientais e consórcios públicos.
As equipes de Direito Ambiental e Energia estão à disposição para
eventuais esclarecimentos necessários.