Nova prorrogação dos prazos das medidas previstas na Lei 14.020/2020

​Conforme autorização contida na Lei 14.020, de 6 de julho de 2020 (“Lei”), em 14 de outubro de 2020 foi publicado o Decreto 10.517/2020, estabelecendo a prorrogação dos prazos máximos para adoção das medidas de redução proporcional de jornada de trabalho  e salário (“Redução Proporcional”) e de suspensão temporária de contrato de trabalho (“Suspensão de Contrato”), com a finalidade de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia de Covid-19 (“Decreto”).

 Os principais termos do Decreto são os seguintes:

 Prorrogação dos prazos: A partir da publicação do Decreto e respeitado o período de calamidade pública (31.12.2020), ficam prorrogados os prazos previstos na Lei, da seguinte forma:

  • A Redução Proporcional pode ser prorrogada por até 60 dias, totalizando o prazo máximo de 240 dias; e

  • A Suspensão de Contrato de trabalho pode ser prorrogada por até 60 dias, totalizando o prazo máximo de 240 dias.

 Os períodos de Redução Proporcional ou de Suspensão de Contrato utilizados até a data de publicação do Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos indicados acima.

 Trabalho Intermitente: Trabalhadores com contrato de trabalho intermitente celebrado até 1º de abril de 2020 farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período de 6 meses previsto na Lei e nos Decretos 10.422/2020 e 10.470/2020.

Concessão do BEm: O Decreto estabelece que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal do trabalhador intermitente, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.

Vigência: O Decreto entra em vigor em 14 de outubro de 2020.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Marilia
(+55) 11 99617 2133
Anderson
(+55) 51 99539 1212
Centro de Inteligência