No
dia 23/11/2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou a Resolução
Normativa nº 951/2021, contendo as alterações nas Regras de Comercialização (“RdCs”)
que estarão vigentes a partir de 2022.
As
alterações das RdCs foram discutidas no âmbito da Consulta Pública nº 55/2021.
Foram incluídos ajustes em diversos módulos das RdCs, em temas como o registro
de Contratos Bilaterais Regulados (“CBRs”), o Mecanismo de Venda de
Excedentes, tratamento da inflexibilidade de térmicas no custo de descolamento e
a Alocação de Geração Própria (que é o módulo que regula os contratos de
autoprodução e autoprodução equiparada).
Nota-se
que um dos pontos de atenção da CCEE e da ANEEL foram os mecanismos de repasse
de descontos na TUST/TUSD ou lastro especial. Tanto com relação aos CBRs,
quanto com relação aos Contratos de Repasse de Autoprodução, foram criados
mecanismos para impedir que os atributos de desconto de fio e lastro especial
fossem vendidos a um destinatário diferente da contraparte dos referidos
contratos.
As
novas RdCs irão implicar recontabilizações e ressarcimentos de eventos para os
quais a ANEEL entende que as RdCs haviam dado, em suas versões anteriores,
tratamento em desacordo com a regulação.
No
caso das alterações dos CBRs, a ANEEL determinou que ocorra a recontabilização
do impacto de eventuais repasses de atributos da energia dos CBR à Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE, com posterior ressarcimento à CDE a ser pago pelos
agentes envolvidos.
No
caso da geração por inflexibilidade de térmicas com CVU maior que o PLD, a
ANEEL entendeu que as RdCs haviam levado a um rateio indevido destes custos
entre os consumidores com base na REN 658/2015. Assim, determinou que fossem
recontabilizados os valores pagos desde janeiro de 2015 a título de despacho de
térmicas pela ordem de mérito com CVU acima do PLD. A ANEEL afirmou que a
medida deve resultar no ressarcimento a consumidores dos mercados livre e
regulado de valores pagos aos geradores.
A equipe de Energia do
Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto fica à disposição para discutir temas a
respeito das novas Regras de Comercialização.
Acesse
o inteiro teor da Resolução Normativa 951/2021.
Para
contextualização das discussões da Consulta Pública 55/2021, veja-se a Nota Técnica nº 83/2021.