Novidades na ANPD: entenda sobre a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e como o órgão analisará demandas de proteção de dados

​Estrutura Organizacional

No que tange à estrutura organizacional, destaca-se a atuação do Conselho Diretor, que será o órgão máximo de direção da ANPD, composto por cinco Diretores, incluindo o Diretor-Presidente, e será responsável por, dentre outras funções: 

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Reuniões Deliberativas do Conselho Diretor

O Conselho Diretor divulgará até a última reunião de cada ano o calendário das Reuniões Deliberativas do exercício seguinte, que serão públicas e realizadas, no mínimo, mensalmente, devendo as pautas serem divulgadas com antecedência mínima de seis dias no site da ANPD, salvo em exceções devidamente justificadas previstas no Regimento Interno.  

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Importa destacar que o procedimento decisório poderá ser expandido, por solicitações de adiamento pelo Relator, vista da matéria por qualquer dos Diretores ou ainda solicitação por instruções adicionais por meio de conversão da deliberação em diligências para consulta com áreas específicas da ANPD, podendo as reuniões serem suspensas por decisão da maioria dos Diretores presentes.

Além disso, visando proporcionar maior agilidade, o Regimento Interno estabelece também o procedimento decisório dos Circuitos Deliberativos, caracterizado pela coleta de votos, em meio eletrônico, sem a necessidade da realização da Reunião Deliberativa, para matérias que envolvam entendimentos já consolidados pela ANPD ou se tratar de matéria relevante e urgente cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis. Também com vistas ao eventual prejuízo de uma demora na tomada de decisão, os diretores poderão motivadamente adotar medidas preventivas indispensáveis para evitar danos
graves e irreparáveis ou de difícil reparação, de ofício ou mediante a prévia manifestação dos interessados através de medidas preventivas, devendo, assim que possível, o processo no qual tenha sido proferida medida preventiva encaminhado para deliberação do Conselho Diretor.

 

Manifestações da ANPD

As manifestações da ANPD ocorrerão principalmente por meio dos seguintes instrumentos: 

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Requerimentos perante a ANPD

O trâmite dos requerimentos direcionados à ANPD iniciará pelo protocolo do requerimento, que será remetido ao órgão competente: 

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Recurso Administrativo

Importante aspecto do Regimento Interno é referente ao procedimento de revisão das decisões da ANPD (“Recurso Administrativo“), que deverá seguir, no que couber, a Lei de Procedimento Administrativo, sendo a instância máxima de recuso, nas matérias submetidas à alçada da ANPD, o Conselho Diretor. Quando o Conselho Diretor funcionar como instância única, caberá pedido de reconsideração devidamente fundamentados, que será distribuído a diretor distinto daquele que proferiu o voto condutor da decisão recorrida.

 

Coordenação-Geral de Fiscalização 

Por fim, destaca-se
também no Regimento Interno as previsões quanto a Coordenação-Geral de Fiscalização que possuirá a competência de fiscalizar e aplicar as sanções da LGPD, receber notificações de incidentes e proferir decisões em primeira instância dos processos administrativos. Importa
destacar que os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

Para acessar o Regimento Interno da ANPD, clique aqui.

A equipe de Tecnologia e Proteção de Dados do Cescon Barrieu permanece à disposição para auxiliá-los em
relação às questões relativas à proteção de dados pessoais.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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