Dentre as inovações promovidas pela
Portaria MTE nº 225/2024 e que passarão a ser exigíveis a partir da próxima
terça-feira, destacam-se:
(i) a vedação da “concepção, a
construção, a manutenção e o funcionamento de quaisquer instalações nas
áreas a jusante de barragens sujeitas à inundação”; e(ii) a vedação da concepção, a
construção, a manutenção e o funcionamento de diversas instalações no
“perímetro de segurança” de pilhas, incluindo aquelas destinadas
às atividades de produção;
O
Cescon Barrieu analisou a
Portaria MTE nº 225/2024. Acesse aqui para ver nosso informa completo sobre o
tema: NR-22: Alteração das regras de saúde e
segurança ocupacional na mineração| Cescon Barrieu
As
equipes de Direito da Mineração, Trabalhista e Ambiental do Cescon Barrieu estão à
disposição para demais esclarecimentos sobre
o tema.