O uso da geolocalização como prova na Justiça do Trabalho

Recentemente, o TST validou a utilização da geolocalização como prova digital para determinar se empregados têm direito a horas extras. Segundo a decisão da Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2), a prova é adequada, necessária, proporcional e não viola o sigilo telemático e de comunicações garantido na Constituição Federal.

 

Confira

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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