O Projeto de Lei altera
o art. 2º da Lei nº 11.343/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas) para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham
extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua
formulação.
O texto aprovado na Comissão autoriza o cultivo da Cannabis, mas impõe restrições, tais como: (i) o plantio apenas por pessoas jurídicas (empresas, associações de pacientes ou organizações não governamentais), (ii) não há previsão para o cultivo individual, e (iii) seguirão proibidos cigarros, chás e outros itens derivados da planta.
O Projeto de Lei traz ainda obrigações sobre como e o que poderá ser realizado com o plantio, conforme resumidas abaixo:
Cultivo |
Medicamentos |
Cânhamo |
Importação e Exportação |
Permite o cultivo em todo o país para fins medicinais, científicos, veterinários e industriais, desde que seja feito por PJ ou associação de pacientes |
Exige a comercialização em embalagens invioláveis e com prescrição médica |
Autoriza a produção e comercialização de produtos fabricados a partir do cânhamo industrial, como cosméticos, produtos de higiene pessoal, celulose e fibras |
Permite que pessoas jurídicas importem e exportem sementes, plantas e derivados de Cannabis, exclusivamente para fins medicinais ou industriais |
Exige autorização da ANVISA (no caso de remédios) ou do MAPA (no caso de uso veterinário e industrial) |
Remete o controle de preço e publicidade à Anvisa |
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Exige certificação dos teores de tetraidrocanabinol (substancia psicoativa da maconha) das sementes de Cannabis comercializadas |
Permite que farmácias fitoterápicas do SUS cultivem Cannabis medicinal para elaboração de produtos |
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Exige o controle de acesso ao local do cultivo, que não poderá ter identificação |
Permite que fábricas de manipulação façam produtos de uso humano ou veterinário com Cannabis |
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O texto do Projeto de Lei foi aprovado na forma do substitutivo do relator Deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que tramitava em caráter conclusivo (ou seja, não seria necessário ir à Plenário para análise). Contudo, existe a possibilidade de que parlamentares contrários à aprovação da matéria suscitem sua deliberação também no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso não haja pedido neste sentido, o Projeto de Lei seguirá para análise do Senado Federal.
A equipe de Relações Governamentais e o Cannabis Group do Cescon Barrieu se coloca à disposição para auxiliar nos demais aspectos relacionados ao processo legislativo do PL 399/2015. O Cannabis Group do Cescon Barrieu é um grupo multidisciplinar com profissionais que possuem relevante experiencia na indústria global de cannabis com integrantes localizados em nossos escritórios no Brasil e Canadá.