Parecer favorável em Projeto de Lei para uso de Cannabis para fins medicinais

​O Projeto de Lei altera
o art. 2º da Lei nº 11.343/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas) para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham
extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua
formulação.

O texto aprovado na Comissão autoriza o cultivo da Cannabis, mas impõe restrições, tais como: (i) o plantio apenas por pessoas jurídicas (empresas, associações de pacientes ou organizações não governamentais), (ii) não há previsão para o cultivo individual, e (iii) seguirão proibidos cigarros, chás e outros itens derivados da planta.

O Projeto de Lei traz ainda obrigações sobre como e o que poderá ser realizado com o plantio, conforme resumidas abaixo:

Cultivo

Medicamentos

Cânhamo

Importação e Exportação

Permite o cultivo em todo o país para fins medicinais, científicos, veterinários e industriais, desde que seja feito por PJ ou associação de pacientes

Exige a comercialização em embalagens invioláveis e com prescrição médica

Autoriza a produção e comercialização de produtos fabricados a partir do cânhamo industrial, como cosméticos, produtos de higiene pessoal, celulose e fibras

Permite que pessoas jurídicas importem e exportem sementes, plantas e derivados de Cannabis, exclusivamente para fins medicinais ou industriais

Exige autorização da ANVISA (no caso de remédios) ou do MAPA (no caso de uso veterinário e industrial)

Remete o controle de preço e publicidade à Anvisa

Exige certificação dos teores de tetraidrocanabinol (substancia psicoativa da maconha) das sementes de Cannabis comercializadas

Permite que farmácias fitoterápicas do SUS cultivem Cannabis medicinal para elaboração de produtos

Exige o controle de acesso ao local do cultivo, que não poderá ter identificação

Permite que fábricas de manipulação façam produtos de uso humano ou veterinário com Cannabis

 

O texto do Projeto de Lei foi aprovado na forma do substitutivo do relator Deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que tramitava em caráter conclusivo (ou seja, não seria necessário ir à Plenário para análise). Contudo, existe a possibilidade de que parlamentares contrários à aprovação da matéria suscitem sua deliberação também no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso não haja pedido neste sentido, o Projeto de Lei seguirá para análise do Senado Federal.

A equipe de Relações Governamentais e o Cannabis Group do Cescon Barrieu se coloca à disposição para auxiliar nos demais aspectos relacionados ao processo legislativo do PL 399/2015. O Cannabis Group do Cescon Barrieu é um grupo multidisciplinar com profissionais que possuem relevante experiencia na indústria global de cannabis com integrantes localizados em nossos escritórios no Brasil e Canadá. 

Veja aqui o inteiro teor do substitutivo aprovado.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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