Petrobras inicia procedimentos para abertura de UPGNs

Atualmente, a Petrobras compra gás natural de produtores e realiza seu processamento nas suas UPGNs. Após o processamento, a companhia contrata o transporte do produto por meio de dutos e revende o gás natural às distribuidoras locais.

Com o novo modelo, os produtores poderão contratar parte da capacidade de processamento das UPGNs. Dessa forma, permanecerão proprietários do gás e poderão negociar diretamente o gás processado e seus derivados.

A Petrobras ofertará a capacidade de processamento em duas etapas. A primeira, em curso, é a oferta de capacidade aos agentes que possuem direitos sobre a produção de gás natural provenientes de campos em produção. Na segunda etapa, ofertará a outros interessados a capacidade de processamento disponível após a primeira etapa.

Estas medidas estão em linha com o Termo de Cessação de Conduta (TCC) assinado em julho de 2019 com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), visando a abertura do mercado de gás. Por isso, o modelo de Contrato de Processamento de Gás Natural e as Normas Gerais de Acesso às UPGNs receberam publicidade.

O Contrato elaborado pela Petrobras propõe a realização da atividade de processamento na modalidade de contratação firme, por um prazo de duração a ser negociado. A Normas Gerais de Acesso indicam que será possível a contratação da atividade na modalidade interruptível, mas o contrato correspondente ainda não foi disponibilizado.

Os interessados em contratar a atividade de processamento deverão apresentar uma garantia financeira no valor mínimo de 60 vezes a quantidade diária contratada, vezes o preço do processamento. O preço do processamento será composto por três parcelas:
(i) a parcela A (em R$/MMBTu), atualizada anualmente;
(ii) a parcela B (em R$/MMBTU), apurada anualmente e atualizada a cada três meses pela variação cambial do dólar norte americano; e
(iii) a parcela C, que representa o preço de expedição, cobrado pelas quantidades de derivados líquidos de gás natural expedidos por modal rodoviário.

O contratante será ainda responsável por pagar o encargo de gás combustível (equivalente aos dispêndios incorridos pela Petrobras com a aquisição do gás combustível necessário para o processamento) e um encargo de reserva de capacidade não utilizada (send or pay).

O Contrato e as Normas Geais de Acesso permitem que os contratantes firmes se organizem em conjunto, celebrando um “Acordo entre Usuários do Pool” para otimização da alocação de quantidades diárias contratadas entre eles.

A equipe de Óleo e Gás do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto fica à disposição para fornecer maiores informações referentes à abertura das UPGNs. Acesse aqui o processo administrativo perante o CADE aonde se encontram disponíveis: (i) as Normas Gerais de Acesso à Unidade de Processamento de Gás Natural (NGA); (ii) a Minuta de Contrato de Processamento Firme de Gás Natural entre a interessada e a Petrobras; e (iii) Relatório Trimestral de Auditora Independente em relação ao cumprimento pela Petrobras do TCC.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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