PL nº 2.780/2024 institui a Política Nacional de Minerais Estratégicos

​Minerais Estratégicos: PL nº 2780/2024 propõe instituir a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE).

No dia 8 de julho de 2024, foi proposto, na Câmara de Deputados, o Projeto de Lei nº 2.780 de 2024, de autoria do Deputado Zé Silva, que objetiva instituir a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (“PNMCE”) e o Comitê Nacional de Política Mineral, bem como dar outras providências.

O objetivo do PL é estabelecer diretrizes necessárias para fomentar a pesquisa, a lavra e a transformação de minerais críticos e estratégicos de forma sustentável, fortalecendo o setor mineral brasileiro, além da indústria de transformação e processamento, bem como o próprio Estado, reconhecendo a importância crucial desses minerais para a transição energética e o desenvolvimento nacional.

Para fins de aplicação da política, o PL define “Minerais Críticos”, “Minerais Estratégicos” e “Transformação Mineral” da seguinte forma:

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Partindo-se das definições acima estabelecidas, competirá ao Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos definir, por Resolução, quais serão os minerais considerados críticos e estratégicos para o País.

Nos termos do art.1º do PL, a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos terá como objetivo o fomento à pesquisa, lavra e transformação de minerais críticos e estratégicos de maneira sustentável, bem como proporcionar o desenvolvimento de indústria, distribuição, comércio e consumo dos produtos dos minerais críticos e estratégicos. O art. 2º do PL ainda estabelece, dentre os princípios da PNMCE, o objetivo de promover mecanismos a fim de atrair investimentos para a pesquisa desses minerais, a ampliação da competitividade do Brasil no cenário global, bem como para o atendimento às demandas internas e externas por esses recursos.

Mais adiante, a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), conforme descrito no art. 10 do PL, contará com diversos instrumentos para a sua atuação estratégica. Dentre eles, destacam-se o apoio ao licenciamento ambiental e ao diálogo entre instituições envolvidas em projetos de minerais críticos e estratégicos, a priorização desses projetos, o estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, a criação de incentivos para a pesquisa, lavra e transformação desses minerais e suas cadeias produtivas, bem como o desenvolvimento de estudos e levantamentos sobre produção, demanda e transformação desses minerais.

O Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), nos moldes do art. 5º do Projeto de Lei, vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) terá como função a formulação de diretrizes com objetivo de proporcionar o desenvolvimento do setor mineral do Brasil.

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O PL também pretende atribuir aos órgãos ambientais, ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Mineração (ANM) o dever de priorizar a análise de projetos de minerais críticos e estratégicos que tenham sido habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos ou acreditados pelo Comitê Estratégico de MCE (art. 12), cabendo, ainda, ao Poder Executivo, instituir mecanismos de incentivo em prol de linhas de crédito específicas, visando a pesquisa e o desenvolvimento de inovação tecnológica para a transformação dos minerais críticos e estratégicos (art. 13).

Além disso, o PL pretende conceder benefícios fiscais e de subvenção às pessoas jurídicas que desenvolvam projetos de pesquisa, lavra ou transformação de MCE (art. 16 e 17).

Portanto, o PL objetiva estimular a criação de um cenário favorável ao desenvolvimento de projetos relacionados aos minerais críticos e estratégicos no país, bem como impulsionar e catalisar investimentos no setor.

A tramitação e a íntegra do PL podem ser acessadas diretamente no site da Câmara clicando aqui.

A Equipe de Direito da Mineração do Cescon Barrieu está à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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