Portaria 32/24: Critérios de elegibilidade para alocação das unidades de HIS

Os critérios de renda mensal para a elegibilidade na HIS e HMP serão avaliados por entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), mediante análise de documentação de renda familiar ou per capita.

Os valores máximos de renda familiar ou per capita para a elegibilidade das famílias para alocação das unidades HIS 1, HIS 2 e HMP são estabelecidos nos artigos da Portaria 32/24, conforme indicado abaixo:

 

RENDA FAMILIAR MENSAL

RENDA PER CAPTA MENSAL

HIS 1

Até R$ 4.236,00

Até R$ 706,00

HIS 2

Entre R$ 4.236,00 e R$ 8.472,00

Entre R$ 706,00 e R$ 1.412,00

HMP

Entre R$ 8.472,00 e R$ 14.120,00

Entre R$ 1.412,00 e R$ 2.118,00

 

São estabelecidos critérios específicos para o cálculo de renda mencionado acima, sendo relevante destacar que a renda bruta familiar não deve incluir benefícios temporários, como os de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, assim como o benefício do Programa Bolsa Família.

Além disso, a Portaria 32/24 abrange informações sobre o método de cálculo de renda aplicável a trabalhadores com vínculos celetistas, estatutários, autônomos e empresários.

 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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