Os critérios de renda mensal para a elegibilidade na HIS e HMP serão avaliados por entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), mediante análise de documentação de renda familiar ou per capita.
Os valores máximos de renda familiar ou per capita para a elegibilidade das famílias para alocação das unidades HIS 1, HIS 2 e HMP são estabelecidos nos artigos da Portaria 32/24, conforme indicado abaixo:
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RENDA FAMILIAR MENSAL |
RENDA PER CAPTA MENSAL |
HIS 1 |
Até R$ 4.236,00 |
Até R$ 706,00 |
HIS 2 |
Entre R$ 4.236,00 e R$ 8.472,00 |
Entre R$ 706,00 e R$ 1.412,00 |
HMP |
Entre R$ 8.472,00 e R$ 14.120,00 |
Entre R$ 1.412,00 e R$ 2.118,00 |
São estabelecidos critérios específicos para o cálculo de renda mencionado acima, sendo relevante destacar que a renda bruta familiar não deve incluir benefícios temporários, como os de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, assim como o benefício do Programa Bolsa Família.
Além disso, a Portaria 32/24 abrange informações sobre o método de cálculo de renda aplicável a trabalhadores com vínculos celetistas, estatutários, autônomos e empresários.