O acesso às informações de benefícios previdenciários tem por escopo o conhecimento do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.
Os benefícios passíveis de consulta são: (i) auxílio por incapacidade temporária; (ii) auxílio-creche; (iii) aposentadorias; (iv) pensão por morte acidentária e (v) antecipação de auxílio por incapacidade temporária. No entanto, para que a empresa possa realizar a consulta, deve se submeter ao prévio cadastro perante a Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal da jurisdição do estabelecimento matriz.
Realizado o cadastrado, empresa terá acesso às datas do requerimento, da concessão, de início e de cessação do benefício, além de seu respectivo status. As informações ficarão disponíveis no sistema por um período de 18 meses, contados a partir da data do despacho do benefício, até a adequação final do sistema, que permitirá a verificação das informações por maior período.
O uso dos dados dos segurados para finalidade diversa da estabelecida na Portaria acarretará a responsabilização dos envolvidos.
As alterações previstas pela Portaria entraram em vigor na data de sua publicação (06/04/2022) e devem ser aplicadas a todos processos que estão pendentes de análise e decisão no INSS.