Portaria prevê o fim do estado de emergência em saúde pública pela COVID-19

 Com a revogação da Portaria GM/MS nº 188/2020 e com o fim da emergência de saúde pública, cabe ao Ministério da Saúde orientar os Estados e Municípios sobre novas ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pela COVID-19, avaliar os possíveis riscos à saúde pública e informar a necessidade de adotarem iniciativas para seu enfrentamento.

Além disso, o encerramento da Emergência em Saúde Pública impacta, de forma direta, leis, decretos e portarias que foram sancionadas durante o período de pandemia de COVID-19, já que muitas dessas normas deixam de surtir efeitos, uma vez que os períodos de vigência dessas regras estão vinculados ao período de duração da Emergência em saúde pública.

A Lei nº 14.151/2021, que afastou a empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública, deixará de produzir efeitos, já que o artigo 1º, § 3º, da lei nº 14.311 dispõe que a empregada deverá retornar à atividade presencial após o encerramento da emergência de saúde pública.

Da mesma forma, cessam as medidas de proteção asseguradas pela lei nº 14.297/2022 ao entregador que presta serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega, pois essa determinação também estava atrelada à vigência, no território nacional, da emergência em saúde pública.

Os efeitos da Portaria 913 não são imediatos e as alterações nela previstas entrarão em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, em 22 de maio de 2022.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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