Programa de Aceleração da Transição Energética é sancionado com vetos

​A nova lei também altera legislações existentes, ampliando diretrizes sobre eficiência energética, uso de fontes renováveis e regulação de tecnologias de baixo carbono.

Instrumentos de Financiamento

Dois mecanismos principais viabilizam o financiamento de projetos do PATEN:

  • Fundo Verde: Fundo de garantias para financiamentos, administrado pelo BNDES.

  • Transação Tributária: Permite a negociação de débitos tributários condicionados ao investimento em projetos sustentáveis.

Requisitos e Qualificações dos Projetos

Para participar do PATEN, os projetos devem ser classificados como de desenvolvimento sustentável e enquadrados em um dos seguintes setores prioritários:

  • Produção de combustíveis de baixa emissão de carbono e infraestrutura de abastecimento (ex.: etanol, biodiesel, biogás, hidrogênio verde e captura de carbono).

  • Expansão de fontes renováveis (solar, eólica, nuclear, biomassa, gás natural e hidrelétricas).

  • Substituição de matrizes energéticas de alta emissão por fontes limpas.

  • Recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.

  • Desenvolvimento de sistemas de armazenamento de energia.

  • Pesquisa, capacitação técnica e inovação em soluções de energia renovável.

  • Infraestrutura de transporte e distribuição de gás natural.

  • Produção nacional de fertilizantes nitrogenados.

  • Descarbonização da matriz de transporte, com o incentivo ao uso de veículos e máquinas movidos a gás natural e biometano.

Fundo Verde

O Fundo Verde, administrado pelo BNDES, oferece garantias para financiamentos aprovados no âmbito do PATEN. Os recursos do fundo provêm de créditos detidos por empresas perante a União, como precatórios e direitos creditórios de decisões judiciais transitadas em julgado, além de créditos tributários aprovados pela Receita Federal como ressarcimentos ou restituições de tributos específicos, incluindo IPI, PIS/Pasep e COFINS.

Enquanto os créditos estiverem integralizados no fundo, eles não poderão ser utilizados para compensações tributárias. As empresas poderão retirar créditos mediante cancelamento de cotas, desde que garantias suficientes sejam mantidas. Caso haja a necessidade de complementação ou substituição de garantia, essa poderá ser realizada com aportes em espécie ou por meio de outros instrumentos financeiros aceitos pelo fundo.

Transação Tributária

A transação tributária permite que empresas negociem débitos com a União utilizando projetos aprovados pelo PATEN, desde que atendam os critérios da transação tributária prevista na Lei n.º 13.988/2020. Essa modalidade oferece condições para regularização de dívidas consideradas de difícil recuperação, vinculando o benefício à promoção do desenvolvimento sustentável.

As condições incluem:

  • Parcelamentos: até 120 meses para débitos gerais e até 60 meses para débitos previdenciários.

  • Descontos: até 65% sobre multas, juros e encargos legais.

O benefício está condicionado ao cumprimento dos termos e prazos do projeto aprovado. O descumprimento pode resultar na rescisão da transação e na perda dos benefícios.

Demais Alterações

O PATEN introduziu mudanças significativas em legislações existentes, incluindo:

  • Obrigatoriedade de concessionárias aplicarem 0,50% da receita operacional líquida em P&D e outros 0,50% em eficiência energética.

  • Permissão para uso de recursos de eficiência energética em sistemas de geração renovável para associações comunitárias sem fins lucrativos.

  • Atualizações na Lei n.º 9.478/1997 para mitigar emissões de gases de efeito estufa e promover tecnologias sustentáveis.

A ANP teve suas atribuições ampliadas, passando a regular, fiscalizar e contratar atividades relacionadas ao hidrogênio de baixo carbono, combustíveis sintéticos, biocombustíveis e tecnologias de captura e estocagem de dióxido de carbono.

Vetos Presidenciais

O texto sancionado pelo Presidente em 22 de janeiro de 2025 vetou os artigos 17, 18 e 20 do projeto de lei. As razões incluem:

  • Artigo 17: Extensão dos benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Paden) a acumuladores elétricos e seus separadores. Vetado por falta de estimativa de impacto orçamentário e ausência de medidas compensatórias para a renúncia de receita.

  • Artigo 18: Realocação dos recursos não utilizados pelo PATEN para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Vetado por possível redução de investimentos em projetos essenciais sem impacto relevante na redução de tarifas de energia elétrica.

  • Artigo 20: Uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima em projetos de mobilidade logística do PATEN. Vetado por desalinhamento com a Política Nacional sobre Mudança do Clima e as metas brasileiras de redução de emissões de gases de efeito estufa.

Os vetos serão deliberados pelo Congresso Nacional em até 30 dias e podem ser derrubados com maioria absoluta (257 votos na Câmara e 41 no Senado). Caso contrário, os vetos serão mantidos.

 

Bibliografia:

BRASIL. Planalto. Lei Federal n.º 15.103 de 22 de janeiro de 2025. Clique aqui.

 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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