O texto aprovado inclui alterações em relação ao Substitutivo votado na semana passada pelo Senado Federal, e seguirá para sanção presidencial.
A seguir, apresentamos as principais alterações do texto final aprovado pela Câmara dos Deputados, em comparação com aquele aprovado pelo Senado Federal:
Fato Gerador
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Exclusão da incidência do IBS e da CBS sobre o pagamento de obrigação legal ou determinação judicial para remunerar fornecimento.
Substituição Tributária
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Exclusão da possibilidade de instituição de substituição tributária do IBS e da CBS.
Responsabilidade tributária de adquirentes de bens e serviços
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Restabelecimento da possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS pelo adquirente somente na hipótese de impossibilidade de adoção do Split Payment;
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Nesse caso (impossibilidade de adoção do Split Payment), adquirente será solidariamente responsável, com o contribuinte (fornecedor), pelo pagamento do IBS e da CBS.
FII e Fiagro
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Exclusão dos cotistas pessoas físicas da obrigação de obedecer às regras previstas para isenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos, para fins de qualificação dos FIIs ou dos FIAGROs como contribuintes do IBS e da CBS, quando realizam operação com bens imóveis.
Sociedade Anônima de Futebol (“SAF”)
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Restabelecimento das alíquotas de 4% para os tributos federais unificados, 1,5% para a CBS e 3% para o IBS – alíquota total de 8,5%;
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Retirada da exclusão da base de cálculo do IBS e da CBS da receita decorrente da cessão dos direitos desportivos dos atletas e da transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva, nos cinco primeiros anos-calendário da constituição da SAF.
Medicamentos
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Alteração de lista de medicamentos com alíquota zero de IBS e CBS;
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Mudanças de critérios para que medicamentos sejam incluídos e excluídos da lista beneficiada;
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Alterações no regime de farmácias de manipulação.
Dispositivos Médicos
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Alteração do regime e exclusão de itens da lista com redução de 60% de IBS e CBS.
Alimentos
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Alterações de itens com alíquotas de IBS e CBS com reduções de 100% e 60%.
Saneamento Básico
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Retirada do serviço de saneamento básico das hipóteses de redução da alíquota geral em 60%.
Serviços Veterinários e Planos de Saúde a Animal Doméstico
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Restabelecimento da redução em 30% da alíquota geral para serviços veterinários e plano de saúde animal, que havia sido estabelecida em 60% pelo Senado.
Comunicação Institucional
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Alterações nos serviços sujeitos à redução das alíquotas de IBS e CBS em 60%.
Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista
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Aumento de três para quatro anos para o intervalo mínimo a fim de o beneficiário usufruir das reduções de alíquotas.
Bens Imóveis
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Exclusão da exploração de edifícios-garagem e parques de estacionamento para veículo por curta duração do regime de Bens Imóveis (antes era equiparado a locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis).
Produtor Rural
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Na hipótese de apropriação de crédito presumido sobre aquisição de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, para determinação do crédito presumido será aplicado um percentual sobre o valor da operação, que poderá variar somente em função do bem ou serviço, não mais em função do nível de receita anual e da tipologia de produtor rural.
Transporte Aéreo Regional
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Mudança na definição para fins de enquadramento no regime específico.
Serviços de educação
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Exclusão de itens da lista com redução de 60% de IBS e CBS.
Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança
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Alteração do regime e exclusão de itens da lista com redução de 60% de IBS e CBS.
Representantes Comerciais
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Retirada da previsão de redução da alíquota geral em 30% para os representantes comerciais.
Lei que reduz ou aumenta arrecadação
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Ampliação dos pontos que deverão ser tratados nos projetos de lei que reduzam ou aumentem a arrecadação do IBS e da CBS.
Imposto Seletivo
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Designação do chefe do Poder Executivo da União para editar regulamento do Imposto Seletivo.
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Retirada da redução de até 25% do imposto quando realizadas ações de mitigação de danos ambientais ou à saúde humana pelos contribuintes.
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Exclusão da equiparação da definição de “concursos de prognósticos”, para fins de Imposto Seletivo, à definição utilizada pelo PLP na definição dos serviços sujeitos ao regime específico de IBS e CBS (art. 243);
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Mudança dos critérios para a graduação das alíquotas dos veículos, que deverão seguir os seguintes critérios: (i) potência do veículo; (ii) eficiência energética; (iii) desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; (iv) reciclabilidade de materiais; (v) pegada de carbono; (vi) densidade tecnológica; (vii) emissão de dióxido de carbono (eficiência energético-ambiental), considerado o ciclo do poço à roda; (viii) reciclabilidade veicular; (ix) realização de etapas fabris no País; e (x) categoria do veículo.
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Manutenção da incidência sobre bebidas açucaradas.
Esses pontos alteram alguns dos tópicos do PLP 68/2024 aprovados no Senado Federal, conforme noticiado em nossos Informas anteriores:
A equipe tributária do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto está à disposição para auxiliá-los quanto ao tema.