Ontem (18/03/2025), o Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.087 (PL) que modifica a tributação do imposto de renda para as pessoas físicas brasileiras e para os não residentes.
Caso aprovadas pelo Congresso ainda neste ano, as medidas entrarão em vigor em janeiro de 2026.
Veja a seguir resumo com os principais pontos do PL e um passo a passo exemplificativo sobre a aplicação das novas regras propostas:
1. Isenção do Imposto de Renda para rendimentos até R$ 5.000 mensais
a) A partir de 1º de janeiro de 2026, pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5.000 estarão isentas do Imposto sobre a Renda.
b) Rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.000 usufruirão de um desconto parcial regressivo.
2. Tributação Anual Mínima para Altas Rendas (Imposto de Renda Mínimo – IRPFM)
a) Quem estará sujeito à tributação mínima? A tributação mínima será aplicável às pessoas físicas cujo total de rendimentos ultrapassem R$ 600 mil por ano. Serão excluídos da tributação mínima:
-
- os ganhos de capital, exceto os decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil;
- os valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança;
- rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte.
b) Como funcionará a tributação mínima? Caso o total dos rendimentos da pessoa física ultrapasse R$ 600 mil, haverá a cobrança do IRPFM aplicando-se uma alíquota progressiva de até 10% para os rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão.
- Alíquota
Renda Anual |
Cálculo da Alíquota Mínima | Alíquota Final | Imposto Mínimo a Pagar |
R$ 600.000 | (600.000 – 600.000) / 600.000 x 10% | 0% | R$ 0 |
R$ 750.000 | (750.000 – 600.000) / 600.000 x 10% | 2,50% | R$ 18.750 |
R$ 900.000 | (900.000 – 600.000) / 600.000 x 10% | 5% | R$ 45.000 |
R$ 1.050.000 | (1.050.000 – 600.000) / 600.000 x 10% | 7,5% | R$ 78.750 |
R$ 1.200.000 | (1.200.000 – 600.000) / 600.000 x 10% | 10% | R$ 120.000 |
- Base de cálculo – A base de cálculo da tributação mínima será composta pelos rendimentos anuais, considerados todos os rendimentos percebidos no ano-calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida, deduzidos os valores relativos a:
-
- poupança;
- indenização por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais, ressalvados os lucros cessantes;
- aposentadoria e pensão de moléstia grave;
- os rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do imposto sobre a renda, exceto os rendimentos de ações e demais participações societárias.
c) Como se dará o cálculo da tributação mínima? O valor do imposto será calculado pela multiplicação da alíquota aplicável pela base de cálculo, com a dedução de seguintes valores:
- do imposto devido na declaração de ajuste anual;
- do imposto retido exclusivamente na fonte incidente sobre os rendimentos incluídos na base de cálculo do IRPFM;
- do imposto apurado sobre os rendimentos no exterior;
- do imposto pago definitivamente referente aos rendimentos computados na base de cálculo do IRPFM e não considerado nos itens anteriores;
- do redutor apurado a partir da alíquota efetiva incidente sobre os lucros da pessoa jurídica.
- Determina-se a diferença entre a soma das alíquotas efetivas (tributação da pessoa jurídica + IRPFM) e o limite nominal aplicável à pessoa jurídica;
- Multiplica-se essa diferença pelo montante dos lucros e dividendos pagos à pessoa física;
- O resultado dessa operação será o valor do redutor, que será deduzido do IRPFM devido pela pessoa física.
- Alíquota efetiva da pessoa jurídica: Tributos incidentes sobre o lucro (IRPJ e CSLL), divididos pelo lucro contábil antes dos tributos.
- Alíquota efetiva do IRPFM: Calculada pela relação entre o acréscimo do IRPFM devido (antes da aplicação do redutor) e o montante dos lucros e dividendos recebidos pela pessoa física.
- Pessoas físicas domiciliadas no Brasil, quando superiores a R$ 50 mil/mês – pagamentos realizados por uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física em um mesmo mês, em forma de antecipação mensal do IRPFM;
- Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, sobre qualquer valor.
Passo a passo exemplificativo para o enquadramento e cálculo do IRPFM
Cenário: Pessoa física possui rendimentos totais auferidos no ano-calendário no valor de R$ 1.000.000,00, incluindo rendimentos de trabalho, aluguéis, ganhos de capital, dividendos e rendimentos isentos.
1º passo: Sujeição ao IRPFM
- Rendimentos auferidos no ano-calendário: R$ 1.000.000,00
- Remuneração do trabalho: R$ 80.000
- Rendimentos de aluguéis: R$ 50.000
- Rendimentos Financeiros Isentos: R$ 370.000
- Dividendos: R$ 400.000
- Ganhos de capital: (-) R$ 100.000
- 1.000.000 – 100.000 = R$ 900.000
- Como os rendimentos são maiores que R$ 600.000,00, o indivíduo está sujeito ao IRPFM
2º passo: Cálculo da Alíquota aplicável
- Alíquota = (Rendimentos/600.000) – 10
- Alíquota = 900.000/600.000 – 10= 8,5%
- Alíquota a ser aplicada, nesse caso, é de 8,5%
3º passo: Verificação da Base de Cálculo
- Total dos rendimentos considerados no 1º passo (–) rol taxativo de deduções para fins de apuração da base de cálculo
- Total de rendimentos: R$ 900.000
- Rendimentos isentos – ex. LCI: R$ 370.000
- Base de cálculo: R$ 900.000 – R$ 370.000
- Base de cálculo para o IRPFM = R$ 530.000
4º passo: Cálculo do IRPFM
- R$ 530.000*8,5% = R$ 45.050
- IRPFM sobre dividendos = R$ 400.000*10% = R$ 40.000
- Dedução antecipação sobre os dividendos = R$ 45.050 – R$ 40.000 = R$ 5.050
5º passo: Declaração de Ajuste Anual
- Tributação sobre rendimentos ao longo do ano-calendário – R$ 2.000
- Complemento de IRPF a pagar (para atingimento do IRPFM) – R$ 3.050
O PL segue agora para a apreciação do Congresso Nacional, onde obedecerá ao rito de tramitação de urgência, com discussões, possíveis alterações e votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
O time Tributário do Cescon Barrieu está à disposição para discutir o tema e auxiliar no endereçamento do assunto.
[1] São consideradas alíquotas nominais:
- 34% para a maioria das empresas;
- 40% para seguradoras, empresas de capitalização e algumas instituições financeiras; e
- 45% para instituições financeiras.