Projetos de Lei pretendem suspender reintegração de posse e despejo de imóveis

​SENADO FEDERAL

Também foi aprovado pelo Senado Federal, em 23 de junho de 2021, o Projeto de Lei n° 827/2020, que determina a suspensão de efeitos, até 31 de dezembro de 2021, dos atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativas, editados ou proferidos, desde a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 1 (um) ano após o seu término, que imponham a desocupação ou remoção forçada coletiva de imóveis privados ou públicos, exclusivamente urbanos, que sirvam de moradia ou que representam área produtiva pelo trabalho individual ou familiar.

De acordo com o Projeto de Lei, não se concederá liminar judicial para a desocupação de imóvel urbano, nas ações de despejo em que o locatário demonstre a ocorrência de alteração da situação econômico-financeira decorrente de medida de enfrentamento da pandemia e que resulte em incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar. A suspensão será aplicada em contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a: (i) R$600,00, para as locações residenciais; (ii) R$1,200,00 para as locações comerciais. Agora, o Projeto de Lei retorna para nova avaliação da Câmara dos Deputados, em razão dos ajustes realizados pelo Senado.

STF

Em junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal manteve decisão judicial que suspende despejo de vulneráveis e desocupação de áreas habitadas antes da pandemia, bem como a paralisação de todas as medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse, em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis, em imóveis que já estavam ocupados antes de 20 de março de 2020.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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