Prorrogação das Medidas Provisórias 1.045 e 1.046/2021

​Foram publicados hoje, 16 de junho de 2021, os Atos nº 41 e 42 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, que prorrogam, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.045, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (“BEm”) e da Medida Provisória nº 1.046, que dispõe sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (“MPs”).

Os Atos expedidos pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional se deram ante a ausência do encerramento da votação das Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046 nas duas Casas do Congresso Nacional, no prazo de 60 dias da publicação das MPs, o que impõe a prorrogação automática da vigência das MPs (§1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional).

Com a prorrogação da vigência das MPs, as medidas nela previstas passam a valer por mais 60 dias, além dos 120 dias já previstos em seus textos originais. Findos os 180 dias totais de vigência, as medidas previstas nas MPs perdem a eficácia.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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