No ano de 2019, a Lei nº 13.844 revogou a Lei nº 13.502/17 e reorganizou a estrutura dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Dentre outras medidas, as funções do Ministério do Trabalho e Emprego foram incorporadas ao Ministério da Economia, que passou a ser formado por secretarias e subsecretarias especiais, dentre elas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Contudo, no último 28 de julho foi publicada a Medida Provisória nº 1.058 (“MP 1.058”), que recria o Ministério do Trabalho, desta vez denominado Ministério do Trabalho e Previdência, atribuindo ao órgão como principais focos as áreas de previdência (inclusive complementar), a fiscalização do trabalho, a geração de emprego e renda e a modernização das relações de trabalho.
O regramento previsto na Medida Provisória nº 1.058 muito se assemelha àquele já previsto pela Lei nº 13.502/17, inovando apenas na competência para assuntos previdenciários incluída ao novo Ministério.
A MP 1.058 entra em vigor na data de sua publicação (28/07/2021).