Publicada a Medida Provisória nº 1.058 que recria o Ministério do Trabalho

No ano de 2019, a Lei nº 13.844 revogou a Lei nº 13.502/17 e reorganizou a estrutura dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Dentre outras medidas, as funções do Ministério do Trabalho e Emprego foram incorporadas ao Ministério da Economia, que passou a ser formado por secretarias e subsecretarias especiais, dentre elas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 

Contudo, no último 28 de julho foi publicada a Medida Provisória nº 1.058 (“MP 1.058”), que recria o Ministério do Trabalho, desta vez denominado Ministério do Trabalho e Previdência, atribuindo ao órgão como principais focos as áreas de previdência (inclusive complementar), a fiscalização do trabalho, a geração de emprego e renda e a modernização das relações de trabalho. 

O regramento previsto na Medida Provisória nº 1.058 muito se assemelha àquele já previsto pela Lei nº 13.502/17, inovando apenas na competência para assuntos previdenciários incluída ao novo Ministério. 

A MP 1.058 entra em vigor na data de sua publicação (28/07/2021).

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Marilia
(+55) 11 99617 2133
Anderson
(+55) 51 99539 1212
Centro de Inteligência