No dia 16 de outubro de 2023, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução Nº 142, que trata da padronização dos dados geográficos em documentos técnicos apresentados à Agência ou produzidos por ela, tendo como objetivo a padronização dos dados entregues à Autarquia.
De acordo com o normativo, as áreas responsáveis pelo uso de dados na ANM definirão posteriormente os formatos de apresentação mais adequados, sendo que, para aqueles que utilizam sistemas automatizados, torna-se fundamental seguir as diretrizes da nova resolução.
O dispositivo traz diversas disposições sobre feições geográficas, dados vetoriais e dados raster nos documentos apresentados, conforme explicado abaixo.
Em resumo, essa resolução estabelece diretrizes claras para a apresentação, formatos e codificação dos dados geográficos entregues à ANM.
As novas regras entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2024, a partir de quando não serão aceitas representações de dados geográficos em desacordo com as novas diretrizes, com exceção de casos específicos, que devem ser devidamente justificados.
FEIÇÕES GEOGRÁFICAS
- Representações permitidas: dados vetoriais ou raster.
- Dados vetoriais devem adotar geometrias simples e coordenadas geodésicas.
- Projeções cartográficas são proibidas.
- As coordenadas geodésica devem ser referenciadas ao SIRGAS2000.
- Transformações de coordenadas seguem modelo/parâmetros do IBGE.
- Formato padrão de coordenadas: “GG:MM:SS,SSS”; Hemisférios são indicados por sinais “+” e “-“.
DADOS VETORIAIS
- Arquivos/serviços devem possuir geometrias simples para feições geográficas.
- Cada tipo de feição geográfica deve ser representado por um arquivo/serviço específico.
- Tipos de dados válidos: número, texto, data e geometria.
- Codificações de caracteres: UTF-8 ou Windows-1252 (CP-1252).
- Os formatos aceitos são: CSV, TXT, Esri Shapefile, GPX, GeoJSON, OGC WMS e OGC WFS.
DADOS RASTER
- Fontes variadas são permitidas, como imagens de satélite, fotos aéreas, radar e mapas digitalizados.
- Formatos aceitos incluem: GeoTIFF, ERDAS IMAGINE, e serviços OGC WMS e OGC WCS.
Para conferir o conteúdo da Resolução ANM Nº 142/2023 na íntegra, acesse aqui.
As Equipes de Direito Minerário e Direito Ambiental do Cescon Barrieu se colocam à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre o tema.