Publicada Resolução ANM Nº 142/2023, que tem como objetivo a padronização dos dados geográficos entregues à Agência

No dia 16 de outubro de 2023, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução Nº 142, que trata da padronização dos dados geográficos em documentos técnicos apresentados à Agência ou produzidos por ela, tendo como objetivo a padronização dos dados entregues à Autarquia.

De acordo com o normativo, as áreas responsáveis pelo uso de dados na ANM definirão posteriormente os formatos de apresentação mais adequados, sendo que, para aqueles que utilizam sistemas automatizados, torna-se fundamental seguir as diretrizes da nova resolução.

O dispositivo traz diversas disposições sobre feições geográficas, dados vetoriais e dados raster nos documentos apresentados, conforme explicado abaixo.

Em resumo, essa resolução estabelece diretrizes claras para a apresentação, formatos e codificação dos dados geográficos entregues à ANM.

As novas regras entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2024, a partir de quando não serão aceitas representações de dados geográficos em desacordo com as novas diretrizes, com exceção de casos específicos, que devem ser devidamente justificados.

FEIÇÕES GEOGRÁFICAS

  • Representações permitidas: dados vetoriais ou raster.
  • Dados vetoriais devem adotar geometrias simples e coordenadas geodésicas.
  • Projeções cartográficas são proibidas.
  • As coordenadas geodésica devem ser referenciadas ao SIRGAS2000.
  • Transformações de coordenadas seguem modelo/parâmetros do IBGE.
  •  Formato padrão de coordenadas: “GG:MM:SS,SSS”; Hemisférios são indicados por sinais “+” e “-“.

DADOS VETORIAIS

  • Arquivos/serviços devem possuir geometrias simples para feições geográficas.
  • Cada tipo de feição geográfica deve ser representado por um arquivo/serviço específico.
  • Tipos de dados válidos: número, texto, data e geometria.
  • Codificações de caracteres: UTF-8 ou Windows-1252 (CP-1252).
  • Os formatos aceitos são: CSV, TXT, Esri Shapefile, GPX, GeoJSON, OGC WMS e OGC WFS.

DADOS RASTER

  • Fontes variadas são permitidas, como imagens de satélite, fotos aéreas, radar e mapas digitalizados.
  • Formatos aceitos incluem: GeoTIFF, ERDAS IMAGINE, e serviços OGC WMS e OGC WCS.

Para conferir o conteúdo da Resolução ANM Nº 142/2023 na íntegra, acesse aqui.

As Equipes de Direito Minerário e Direito Ambiental do Cescon Barrieu se colocam à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre o tema.


Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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