As metas de descarbonização para o setor de combustíveis são os principais mecanismos de efetivação do RenovaBio, Política Nacional de Biocombustível, instituída pela Lei Federal nº 13.576/2017. A Política visa atender as obrigações assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, incentivando o aumento da produção e a participação do biocombustível na matriz energética nacional.
O RenovaBio prevê dois tipos de metas: nacionais e individuais. As nacionais foram definidas para o período de 2020 a 2030 pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) através da Resolução nº 8, de 18 de agosto de 2020. Ela determinou a redução de 14,53 milhões de CBIOs no primeiro ano e, no último ano, 90,67 milhões.
Já as metas individuais são definidas todos os anos pela ANP com base nas metas globais e na participação de cada distribuidor no mercado comercializador de combustíveis fósseis. Em dezembro de 2020, a agência publicou os valores individuais preliminares e, em 29 de março de 2021, publicou o Despacho nº 351/2021 com valores similares aos anteriormente previstos.
Agora, as distribuidoras devem cumprir suas metas individuais até 31 de dezembro de 2021, por meio da aquisição de CBIOs emitidos por produtores de biocombustíveis e comercializados em bolsa de valores.
Caso as distribuidoras não cumpram suas metas anuais, a ANP pode aplicar multas de R$ 100 mil a R$ 50 milhões, desde que esse valor não supere 5% do faturamento das empresas nos últimos dois anos, ou até mesmo suspender suas atividades.
Em março deste ano, a agência autuou 35 distribuidoras que descumpriram as metas dos anos de 2019 e 2020. Ainda não foram determinadas as sanções para o descumprimento.
As metas individuais de 2020 estão sendo contestadas em juízo pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis (BRASILCOM), que requer a redução da meta anual de 14,53 milhões de CBIOs em 25%, diante da alegada (i) inviabilidade do cumprimento dos valores em apenas 3 meses, uma vez que as metas globais e individuais foram publicadas em setembro de 2020; e (ii) insuficiência de CBIOs disponíveis no mercado.
A associação obteve liminar favorável à redução das metas em primeira instância, que foi posteriormente revertida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Diante disso, a BRASILCOM impetrou Mandado de Segurança perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual indeferiu o pedido liminar da ação em dezembro de 2020, por entender que:
(i) Os distribuidores já tinham conhecimento das metas nacionais desde a Resolução CNPE nº 5, de 5 de junho de 2018 e das metas individuais desde o Despacho ANP nº 263, de 19 de março de 2020;
(ii) A Resolução CNPE nº 8 já havia reduzido a meta anual em 50% em razão da pandemia; e
(iii) Em novembro de 2020, os CBIOs escriturados e disponíveis para aquisição na B3 atingiam basicamente a totalidade da meta anual de 14,53 milhões.
No momento, a ação aguarda julgamento definitivo no STJ.
O setor de combustíveis pleiteia, ainda, a fixação de um “valor-teto” para a comercialização dos CBIOs e a determinação de metas anuais condizentes com a disponibilidade CBIOs no mercado.
Independentemente das discussões relacionadas às metas e à forma de implementação do mercado de Créditos de Descarbonização, é certo que os CBIOs representam um importante ativo relacionado à sigla ESG (Environmental, Social and Governance), sendo importantes não apenas para os distribuidores de combustíveis fósseis, como também para as empresas que visam neutralizar suas emissões de gases de efeito estufa.
A equipe da prática de ESG & Impacto está à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.