Revogada MP 905, que criou o Contrato de Trabalho Verde-Amarelo

Possuindo prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, a medida provisória tinha como data máxima de vigência o dia 20 de abril de 2020. A MP 905 já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, mas deixou de ser votada pelo Senado Federal até sua data máxima.

Assim, antes que ocorresse a perda de efeitos da MP 905 pelo decurso do prazo, o Presidente Jair Bolsonaro optou por revogar o texto, prometendo, através de suas redes sociais, editar nova medida provisória para estimular a geração de empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Com a perda da eficácia da MP 905, deverá ser editado um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

Para verificar as medidas trabalhistas e previdenciárias trazidas pela MP 905 que deixarão de produzir efeitos, veja aqui nosso informa sobre a MP 905.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Marilia
(+55) 11 99617 2133
Anderson
(+55) 51 99539 1212
Centro de Inteligência