Possuindo prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, a medida provisória tinha como data máxima de vigência o dia 20 de abril de 2020. A MP 905 já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, mas deixou de ser votada pelo Senado Federal até sua data máxima.
Assim, antes que ocorresse a perda de efeitos da MP 905 pelo decurso do prazo, o Presidente Jair Bolsonaro optou por revogar o texto, prometendo, através de suas redes sociais, editar nova medida provisória para estimular a geração de empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Com a perda da eficácia da MP 905, deverá ser editado um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
Para verificar as medidas trabalhistas e previdenciárias trazidas pela MP 905 que deixarão de produzir efeitos, veja aqui nosso informa sobre a MP 905.