A nova legislação alinha o Brasil ao objetivo de adaptação às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBe), coordenadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”).
Seguindo padrões internacionais, a norma estabelece que as “Entidades Constituintes de um Grupo de Empresas Multinacional” com receitas anuais equivalentes ou superiores a 750 milhões de euros, em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores, estejam sujeitas a uma alíquota mínima efetiva, de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de 15% (calculada com base nas regras trazidas pela Lei).
As mudanças exigirão que os grupos multinacionais avaliem se estão ou não no escopo da norma (o que passa, inclusive, por uma avaliação dos safe harbors) e então, se afetados, revisitem seus planejamentos e estruturas de forma a identificar os impactos e a adotar as melhores estratégias de adequação.
Conforme redação da Lei n.º 15.079/24, a norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. Como já era previsto na Medida Provisória 1.262/24, o primeiro recolhimento do Adicional eventualmente devido será feito em 2026.
A equipe de Tributário está à disposição para auxiliá-lo no endereçamento deste assunto.