O texto aprovado insere novos dispositivos na Lei nº 12.608/2012 que tratam da prevenção de desastres, da reabilitação de áreas afetadas e do monitoramento contínuo de riscos, além da criação de novos conceitos relacionados às ações de proteção e defesa civil.
Em 10/10/2023, o Plenário da Câmara dos Deputados havia aprovado o texto final do Projeto de Lei nº PL 2012/2022, conforme explicado em Informa publicado em 17/10/2023, na forma do seu Substitutivo, clique aqui para acessar.
A nova Lei impõe responsabilidades mais abrangentes para todos os níveis governamentais e para o setor privado, incluindo o desenvolvimento de planos de contingência e ações preventivas.
Para o setor de mineração e siderurgia, a Lei estabelece:
Em situações iminentes ou ocorrentes de desastres, os empreendedores devem assegurar habitação temporária, atendimento especializado, recuperação de áreas e compensação financeira e de saúde aos afetados.
A Lei também apresenta algumas lacunas, incluindo a relação entre o Plano de Contingência e o Plano de Ação de Emergência (PAE), a falta de critérios claros para a classificação de dano potencial e a definição de áreas de risco.
Para mais detalhes, acesse o conteúdo completo da Lei.
Em caso de dúvidas, a Equipe de Direito Minerário do Cescon Barrieu está disponível para esclarecimentos.
Para conferir conteúdo da Lei na íntegra, acesse aqui.