Secretaria do trabalho afasta fraude na recontratação de empregados

A Portaria estabelece ainda que será possível realizar recontratação em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em negociação coletiva.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem à data de 20 de março de 2020.

Montamos um grupo de gerenciamento da pandemia, o Covid-19 Desk, para identificação dos riscos e auxílio aos clientes quanto aos impactos do novo Coronavírus nos seus negócios. Estamos atentos a todos os desdobramentos e manteremos todos os nossos clientes devidamente informados. Qualquer dúvida pode ser enviada para o e-mail: covid19@cesconbarrieu.com.br.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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