A Portaria estabelece ainda que será possível realizar recontratação em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em negociação coletiva.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem à data de 20 de março de 2020.
Montamos um grupo de gerenciamento da pandemia, o Covid-19 Desk, para identificação dos riscos e auxílio aos clientes quanto aos impactos do novo Coronavírus nos seus negócios. Estamos atentos a todos os desdobramentos e manteremos todos os nossos clientes devidamente informados. Qualquer dúvida pode ser enviada para o e-mail: covid19@cesconbarrieu.com.br.