SEGURANÇA DE BARRAGENS: Alterada a Resolução ANM n.º 95/2022

​Foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) de hoje, 02/08/2024, a Resolução ANM n.º 175/2024, que alterou dispositivos da Resolução ANM n.º 95/2022.

A Resolução ANM n.º 175/2024 entrará em vigor em 2 de setembro de 2024 e pode ser acessada aqui.

Dentre as principais alterações, destacamos:

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Por fim, as Equipes de Direito da Mineração e Ambiental do Cescon Barrieu se colocam à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca da matéria.

 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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