STF suspende a eficácia de dois artigos da MP 927

Não obstante, em julgamento realizado nos dias 23 e 30 de abril de 2020, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (“STF”) referendou apenas em parte a decisão do Ministro Marco Aurélio e concluiu pela suspensão da eficácia de dois artigos da MP 927.

De acordo com o entendimento da maioria dos Ministros do STF, prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes, sendo suspensa a eficácia dos artigos 29 e 31 da MP 927, que estabelecem, respectivamente, que (i) o coronavírus não deve ser considerado doença ocupacional; e (ii) a atuação dos auditores fiscais do trabalho deveria ser primordialmente orientativa durante a pandemia.

Para o Ministro Alexandre de Moraes, a suspensão do artigo 29 se justifica por este ser incompatível com a finalidade da MP, de compatibilização do valor social do trabalho com a livre iniciativa, e por constituir uma ofensa aos empregados das atividades essenciais, cuja exposição ao vírus é intensa. Já em relação ao artigo 31, o Ministro entendeu que não há razão para diminuir a atividade fiscalizatória dos auditores do trabalho, pois tal medida atentaria contra a saúde dos empregados, além de não auxiliar no combate à pandemia.

Clique aqui para acompanhar mais conteúdos de nossos especialistas e entender os principais impactos jurídicos do Covid-19.

Montamos um grupo de gerenciamento da pandemia, o Covid-19 Desk, para identificação dos riscos e auxílio aos clientes quanto aos impactos do novo Coronavírus nos seus negócios. Estamos atentos a todos os desdobramentos e manteremos todos os nossos clientes devidamente informados. Qualquer dúvida pode ser enviada para o e-mail: covid19@cesconbarrieu.com.br.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Marilia
(+55) 11 99617 2133
Anderson
(+55) 51 99539 1212
Centro de Inteligência