Taxa Anual por Hectare – TAH: Prazo para pagamento vence no dia 31/07

​Os valores da TAH são reajustados anualmente pela ANM, sendo a última atualização determinada pela Resolução ANM nº 132, de 28 de fevereiro de 2023, vigente a partir de 01/03/2023, que atualizou os valores da TAH para:

  • R$ 4,33 para os anos de vigência do prazo original da autorização de pesquisa.

  • R$ 6,48 para os anos de prorrogação, caso o alvará seja renovado.

Além disso, ainda não houve regulamentação quanto à necessidade (ou não) de pagamento da TAH para os alvarás impactados pela Resolução ANM n° 76/21 (que prorrogou o prazo de vigência dos alvarás de pesquisa devido a pandemia da Covid-19), de modo que ainda não está disponível no sistema da ANM a emissão de boleto para pagamento do valor referente ao primeiro semestre de 2023 dos alvarás que tiveram seu prazo de vigência prorrogados automaticamente.

Deve-se registrar que, sem o recolhimento da TAH, o titular estará sujeito à instauração de processo administrativo sancionador no âmbito da ANM e a aplicação de multa. Além disso, caso a multa não seja paga e haja reincidência, o Alvará de Pesquisa poderá ser extinto pela ANM, com o respectivo encaminhamento da área para procedimento de disponibilidade.

O pagamento da Taxa Anual Por Hectare deve ser feito por boleto emitido por meio do sistema de emissão de boletos da Agência, disponível aqui.

Em caso de impossibilidade de pagamento ou emissão de boleto da Taxa Anual por Hectare até o dia 31 de julho de 2023, é importante que se avalie a pertinência da apresentação de manifestação à ANM objetivando resguardar os interesses do titular e evitar a aplicação de sanções pela Agência.

A Equipe de Direito Minerário do Cescon Barrieu se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca do tema.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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