No dia 18/03, o Tribunal aprovou emenda ao seu Regimento Interno (Emenda Regimental 53/2020), para permitir a realização de sustentação oral por videoconferência nas sessões de julgamento ordinárias, que são aquelas em que os Ministros se reúnem presencialmente para debate e julgamento do tema. O Tribunal estreou a novidade na semana passada.
Outra medida anunciada pelo Tribunal foi aumentar o número de processos incluídos na chamada ‘Pauta Virtual’, na qual o relator lança no sistema o seu voto e os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Agora, também é permitida a realização de sustentação oral por vídeo, que deve ser entregue até 48 horas antes do julgamento.
Apesar de ser uma medida em certo ponto necessária para agilizar o julgamento de casos com menor repercussão, chama a atenção a inclusão de temas relevantes, inclusive com repercussão geral reconhecida, na pauta de julgamento do Tribunal durante o período de pandemia do COVID.
O julgamento dos processos incluídos na pauta virtual do dia 17/04 teve início, e o resultado será disponibilizado após o encerramento do julgamento, até a próxima sexta-feira, dia 24/04.
Destacamos abaixo casos tributários com maior repercussão que já tiveram o julgamento iniciado e outros que serão julgados pelo STF:
Pauta Virtual inaugurada em 17.04.2020
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RE 593.824 (Tema 176) | ICMS sobre demanda contratada | Pauta: 17/04
O tema envolve a constitucionalidade da inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” (demanda de potência) na base de cálculo do ICMS incidente sobre operações envolvendo energia elétrica.
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RE 796.939 (Tema 736) | Multa sobre Pedidos de Restituição e Compensação | Pauta: 17/04
O STF irá julgar a constitucionalidade da multa de 50% nos casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal, prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/96.
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ARE 665.134 (Tema 520) | Destinatário do ICMS-Importação | Pauta: 17/04
O julgamento definirá a qual Estado da federação é devido o ICMS incidente na operação de importação de matéria-prima que é desembaraçado no Estado em se encontra o destinatário do produto acabado, mas é encaminhado a outro Estado para industrialização antes da comercialização.
O STF já definiu no RE 405.457/SP, sem repercussão geral, que o ICMS-Importação deve ser recolhido ao Estado em que se situa o importador, assim definido como o real destinatário jurídico do bem.
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RE 628.075 (Tema 490) | Crédito do ICMS por adquirente da mercadoria | Pauta: 17/04
No julgamento será analisada a possibilidade de os Estados negarem aos adquirentes de mercadorias o direito ao crédito de ICMS destacado em notas fiscais, em operações interestaduais provenientes de outro ente federativo, que concede unilateralmente benefícios fiscais inconstitucionais, isto é, sem amparo em convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
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PSV 26 | Crédito do IPI – Alíquota zero | Pauta: 17/04
Proposta de edição de súmula vinculante para enunciar que as operações de aquisição de bens tributadas pela alíquota-zero ou não tributadas não geram direito a crédito de IPI na saída de produtos.
O STF já analisou o mérito do tema no RE 398.365, na sistemática de repercussão geral, concluindo pela ausência de direito creditório nessas hipóteses.
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ADI 1.945 | ICMS sobre softwares | Pauta: 17/04
Será analisada a incidência de ICMS sobre softwares adquiridos por meio de transferência eletrônica de dados. A ADI foi proposta em 1999, quando a transferência eletrônica de software ainda era feita por meio de disquete. Nesse caso, também foi pleiteada a retirada do processo da pauta virtual, tendo o Tribunal negado o requerimento.
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RE 912.888 (Tema 827) | ICMS sobre serviços de telefonia | Pauta: 17/04
Serão analisados Embargos de Declaração opostos após o julgamento do tema em repercussão geral, que definiu a incidência do ICMS sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ou não ao usuário.
Pauta Ordinária a partir de 30.04.2020
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RE 603.624 (Tema 325) | Contribuição de terceiros | Pauta: 30/04
O Tribunal discutirá a constitucionalidade da contribuição destinada ao SEBRAE, APEX e ABDI, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001. O tema tem bastante relevância porque as contribuições incidentes sobre a folha de salários representam uma parcela relevante das obrigações tributárias devidas pelos empregadores.
Além do julgamento da constitucionalidade das contribuições para terceiros pelo STF; também destacamos que, recentemente, o STJ limitou a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas a terceiros (Sistema “S”, Incra etc)
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RE 784.439 (Tema 296) | Taxatividade da Lista de Serviços do ISS | Pauta: 30/04
Será analisado se a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, deve ser interpretada de forma extensiva ou taxativa.
O caso em análise envolve a exigência do ISS sobre locações de condomínios residenciais com serviços, na qual foi aplicada a interpretação extensiva (analógica) aos serviços de hospedagem em hotel.
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RE 587.108 (Tema 179) | Crédito PIS/COFINS – Mudança da sistemática de apuração | Pauta: 27/05
O tema envolve a possibilidade do contribuinte de apurar créditos de PIS/COFINS com base nos valores de bens e mercadorias em estoque na transição da sistemática cumulativa para a não cumulativa.
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RE 599.316 (Tema 244) | Crédito PIS/COFINS – Depreciação | Pauta: 27/05
Será analisada a constitucionalidade do art. 31, da Lei 10.865/2005, que prevê limitação temporal para o contribuinte apropriar créditos de PIS/COFINS relativos à depreciação ou amortização de bens do ativo imobilizado adquiridos antes de 30/04/2004.
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