TFAM: PL nº 2077/2024 propõe mudanças na arrecadação da atividade de mineração

​No dia 28 de maio de 2024, foi publicado no Diário do Senado Federal o Projeto de Lei nº 2077/2024, que altera a Lei nº 13.575/2017, para dispor sobre o percentual de receitas sobre a lavra de recursos minerais que deverá ser investido em pesquisa e inovação e para criar Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM).

A proposta visa acrescentar os artigos 38 e 39 na Lei nº 13.575/2017, a fim de incluir novas modalidades de arrecadação, bem como incentivar a pesquisa e inovação.

O fundamento da referida propositura reside na necessidade de fortalecer a Agência Nacional da Mineração (ANM) com recursos e pessoal para monitoramento e fiscalização da atividade minerária. De acordo com o Senador Rogério Carvalho, a alteração visa solucionar a falta de investimentos em pesquisas e inovações no setor e a escassez de recursos financeiros para a atividade de monitoramento e fiscalização.

Com base na redação proposta para o art. 38, as empresas de mineração de médio e grande porte titulares de concessão de lavra seriam obrigadas a realizar um dispêndio mínimo de 0,5% de sua receita operacional líquida anual em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral.

Cumpre destacar, ainda, que, de acordo com a redação do PL, parte desses recursos deverá ser utilizada para pesquisas que envolvam mineração e sustentabilidade ambiental, incluindo a prevenção de impactos ambientais e diminuição de riscos ambientais associados à atividade de lavra.

O art. 39, por sua vez, institui a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais. Nesse contexto, a referida taxa será devida pelos titulares de direitos minerários sob os regimes legais de autorização de pesquisa, de concessão de lavra e de permissão de lavra garimpeira.

Abaixo estão elencados os principais pontos de atenção relativos à TFAM:

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De acordo com o site do Senado Federal, o Projeto
de Lei nº 2077/2024 aguarda a Designação do Relator na Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação e Informática (CCT). Posteriormente, seguirá à Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE), e, em seguida, à Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Saiba mais sobre o Projeto de Lei nº 2077, de 2024.

A Equipe de Direito da Mineração
do Cescon Barrieu se coloca à disposição para prestar
eventuais esclarecimentos acerca da matéria.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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