Titulares de direitos minerários que estavam com pedido de prorrogação do início das atividades de lavra ou pedido de suspensão apresentados, deverão apresentar seu PFM atualizado até o dia 01/06/23

Deverão apresentar Plano de Fechamento de Mina – PFM atualizado, até o dia 01 de junho de 2023, os titulares de direitos minerários que, à época da publicação da Resolução ANM nº 68/2021 (ocorrida no dia 04/05/2021), tinham apresentado pedido de prorrogação do início das atividades de lavra ou pedido de suspensão de lavra, autorizados ou pendentes de análise pela ANM.

Nos exatos termos do art. 3º, parágrafo único, da Resolução ANM nº 68/2021, “Empreendimentos minerários com título autorizativo de lavra, que tenham apresentado pedido de prorrogação de início das atividades de lavra ou pedido de suspensão de lavra, em análise ou autorizado, terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para apresentação do PFM, a partir da entrada em vigor desta Resolução.“. Dessa forma, tendo em vista que a Resolução entrou em vigor no dia 01/06/2021, o prazo final para apresentação do PFM atualizado se encerrará no dia 01/06/2023 (quinta-feira).

É importante que os mineradores se atentem ao cumprimento do prazo, cujo não atendimento pode acarretar a imposição das sanções previstas no Código de Mineração e nas normas regulamentares aplicáveis, conforme o caso concreto.

Para atendimento à disposição normativa, a própria Resolução ANM nº 68/2021 cuidou de elencar os elementos que deverão compor o Plano de Fechamento da Mina, para cada situação específica, conforme previsto nos artigos 5º ao 9º da Resolução. 

Para saber mais sobre a Resolução ANM nº 68/2021 e o Plano de Fechamento de Mina, acesse aqui.

A Equipe de Direito Minerário do Cescon Barrieu se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca do tema.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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