Mesmo que o advogado já esteja cadastrado no portal eletrônico do Tribunal, não será admitido o peticionamento eletrônico sem o cadastramento da empresa no SISTCADPJ. O cadastro no SISTCADPJ tem por finalidade o recebimento de citações e intimações por e-mail.
O cadastramento deve ser feito de acordo com o “Manual do Usuário” disponibilizado no seguinte link: http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3372603/cadastro-pessoa-juridica.pdf.