Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região editou a Portaria CR Nº 6/2021 que institui projeto piloto para cadastro de pessoas jurídicas

​O projeto piloto tem o objetivo de estender o tratamento de “Procuradoria” às pessoas de direito privado (com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte) para promover comunicações processuais destinadas à notificação, citação e intimação diretamente pelo sistema do PJe, compatibilizando a celeridade processual com a redução dos custos da intimação inicial atualmente feita por meio dos Correios.

Esta funcionalidade já constava da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (artigo 66), que disciplina a sistemática das regras procedimentais a serem observadas no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus de jurisdição, e vem sendo implementada no âmbito dos Tribunais Regionais gradativamente.

Esta Portaria trata especificamente das comunicações processuais expedidas pelo TRT-2 e direcionadas ao Banco Itaú Unibanco S.A., que a partir de 12 de agosto de 2021 passaram a ser realizadas via sistema PJe, em nome do “Procurador Gestor” cadastrado para representar juridicamente o Banco Itaú e serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Os advogados que representam juridicamente o Banco Itaú poderão ser cadastrados pelo “Procurador Gestor” para o fim específico de recebimento das comunicações destinadas ao banco, sendo proibida a inclusão de pessoa que não possua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Como a Portaria refere-se exclusivamente ao Banco Itaú, a eventual integração de outras pessoas jurídicas de direito privado ao projeto piloto de que trata a Portaria deverá ser divulgada em comunicado específico.

Por enquanto, o cadastro a que se refere a Portaria não se aplica ao sistema PJe do 2º Grau, limitando-se ao sistema PJe do 1º Grau.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (06/08/2021).

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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