Voto dividido da CVM sobre token D¥N reforça demanda por uma regulação específica do tema

A recente decisão do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre considerar determinado token como ativo mobiliário ou não gerou um certo desconforto no mercado, mostrando que os parâmetros regulatórios utilizados atualmente podem não possibilitar a clareza e a unanimidade que o mercado espera.

 

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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