Aneel aprova política de segurança cibernética

​Foi publicada no dia 22/12/2021 a Resolução Normativa nº 964/2021 (“REN 964/2021”), que define a política de segurança cibernética do setor.

A REN 964/2021 tem como objetivo regulamentar as diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Política de Energia Elétrica (CNPE) em outubro. A resolução obrigará os agentes a adotar sistemas internos de segurança que cumpram os seguintes requisitos, dentre outros:

  • obrigatoriedade de informar à Aneel casos de crise em segurança cibernética;
  • obrigatoriedade de compartilhamento de incidentes cibernéticos relevantes entre os agentes e entre os agentes e a Aneel;
  • obrigatoriedade de a empresa escolher e aplicar periodicamente uma metodologia de avaliação de maturidade regulatória;
  • segmentação de redes de operação de TI e Internet;
  • procedimentos de resposta rápida para contenção de incidentes; e
  • processos de gestão, avaliação e tratamento dos riscos de segurança cibernética.

Ainda, a REN 964/2021 determina como os agentes deverão atuar em caso de incidentes cibernéticos, inclusive criando obrigações de notificações, compartilhamento de informações e manutenção de registros para eventuais casos de fiscalização.

A edição da resolução foi subsidiada pela Consulta Pública 07/2021 e reflete uma preocupação da Diretoria da Aneel com o atual aumento nos ataques criminosos aos órgãos públicos. A ausência de uma norma para o setor poderia aumentar os casos de interrupção do fornecimento e também no vazamento de dados.

A equipe de Energia do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto fica à disposição para discutir temas a respeito das novas Regras de Comercialização.

Acesse o inteiro teor da REN 964/2021 aqui.

Para a contextualização das discussões da Consulta Pública 07/2021, veja-se a Nota Técnica nº 77/2021 e a Análise de Impacto Regulatório nº 03/2021.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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