ANEEL edita regras para repactuação hidrológica

A Resolução foi publicada pela ANEEL em 03 de dezembro de 2020, em consonância com as condições de repactuação previstas pela Lei nº 14.052/2020.

Com a vigência da Resolução, a ANEEL estabeleceu um cronograma dos procedimentos que deverão ser adotados para a repactuação e solicitação da compensação de acordo com os órgãos responsáveis.

A compensação dos agentes de geração ocorrerá por meio de extensão do período de outorga da concessão e estará condicionada à (a) desistência das ações judiciais e (b) renúncia de qualquer pretensão relativa à isenção ou mitigação dos riscos hidrológicos relacionados ao MRE, no prazo de 60 dias da publicação pela ANEEL de Resolução Homologatória com os resultados das compensações e extensão dos contratos de geradores aptos. Usinas enquadradas no regime de cotas não terão direito à extensão do período de outorga.

O cronograma abaixo indica os prazos para os principais procedimentos estabelecidos pela ANEEL em sua Resolução:

  Parte Responsável Prazo Procedimento
1

ONS e EPE

 

D+10* Prover à CCEE as informações necessárias para cálculo da compensação, conforme critérios da Resolução.
2

CCEE

 

D+90 Informar à ANEEL o valor da compensação devida e o prazo de extensão das outorgas de usinas integrantes do MRE†.
3

ANEEL

 

D+120 Publicação pela Agência de Resolução Homologatória com os resultados de compensação e extensão de usinas aptas ao procedimento.
4

Geradores

 

D+(121-180) Manifestação de gerador apto e interessado.

*Contados da data da publicação da Resolução.

†Usinas com outorga vigente na data de publicação da Lei 14.052/20

Para mais informações acerca da Lei nº 14.052/2020 e da repactuação do risco hidrológico, acesse aqui o informa já circulado sobre o tópico.

 Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução Normativa nº 895/2020.

.

 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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