De acordo com o referido ato normativo, os empreendedores poderão
encaminhar os documentos até o dia 07.10.2022 (sexta-feira).
O prazo inicialmente previsto, 30.09.2022, foi prorrogado tendo em
vista a instabilidade identificada no SIGBM, sistema operacional desenvolvido
pela ANM, que tem o objetivo de gerenciar as informações referentes à barragens
de mineração existentes no Brasil.
Vale lembrar que a não apresentação da DCE enseja o imediato
embargo ou suspensão das atividades da barragem de mineração, conforme
determina o artigo 19, §3º da Resolução ANM 95/2022.
A resolução 115/2022 pode ser acessada aqui.
A equipe de Direito Minerário do Cescon
Barrieu está à disposição para eventuais
esclarecimentos.