ANM prorroga prazo para envio de RISR, DCE e mapas de inundação até sexta-feira (07.10)

​De acordo com o referido ato normativo, os empreendedores poderão
encaminhar os documentos até o dia 07.10.2022 (sexta-feira).

O prazo inicialmente previsto, 30.09.2022, foi prorrogado tendo em
vista a instabilidade identificada no SIGBM, sistema operacional desenvolvido
pela ANM, que tem o objetivo de gerenciar as informações referentes à barragens
de mineração existentes no Brasil.

Vale lembrar que a não apresentação da DCE enseja o imediato
embargo ou suspensão das atividades da barragem de mineração, conforme
determina o artigo 19, §3º da Resolução ANM 95/2022.  

A resolução 115/2022 pode ser acessada aqui.

A equipe de Direito Minerário do Cescon
Barrieu
está à disposição para eventuais
esclarecimentos.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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