ANPD abre consulta relativa ao projeto regulatório de inteligência artificial e proteção de dados

O objetivo dessa iniciativa é coletar contribuições de diferentes setores a respeito do uso de dados pessoais em sistemas de IA, incluindo decisões automatizadas a partir de dados pessoais e o direito de revisão assegurado pela LGPD, a fim de respaldar futura regulamentação da ANPD sobre o tema.

A tomada de subsídios é estruturada em 15 questões, divididas em 4 blocos temáticos:

1)   Princípios da LGPD: Este bloco destaca que os princípios da LGPD são aplicáveis ao desenvolvimento e uso de sistemas de IA. A ANPD explora maneiras de harmonizar esses princípios com o treinamento e a operação de sistemas de IA, com destaque para boas práticas e salvaguardas para evitar o uso excessivo ou inadequado de dados pessoais e garantia da transparência.

2)   Hipóteses legais: São discutidas as possíveis bases legais para o tratamento de dados ao longo do ciclo de vida da IA, com ênfase nas hipóteses de consentimento e legítimo interesse. Considerando as limitações e desafios em sua aplicação, particularmente no contexto de dados sensíveis (e.g. dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dado referente à saúde ou à vida sexual) e do treinamento de sistema de IA, são questionadas as possibilidades e salvaguardas de cada opção.

3)   Direitos dos titulares: A ANPD examina o impacto das decisões automatizadas com efeitos legais ou significativos na vida dos indivíduos, questionando sobre o alcance do direito à revisão dessas decisões, o nível adequado de transparência e a necessidade de intervenção humana. Além disso, outros direitos dos titulares previstos na LGPD são considerados, buscando contribuições para sua aplicação prática e identificação de boas práticas.

4)   Boas práticas e governança: O último bloco foca em estratégias para promover uma governança responsável no uso de IA com dados pessoais. A ANPD investiga como implementar programas de governança em privacidade como um mecanismo de promoção da conformidade do desenvolvimento e uso de sistemas de IA com a LGPD. Para tanto, questiona quais informações devem ser registradas ao longo do ciclo de vida de um sistema de IA e como a anonimização pode contribuir para a proteção de dados.

As questões que compõem a tomada de subsídios têm um caráter técnico e organizacional, buscando mapear as práticas atuais e seu alinhamento com as diretrizes da LGPD e as normativas da ANPD. A Coordenação-Geral de Normatização (“CGN“), responsável pela iniciativa, esclarece que essas contribuições visam a conciliação da inovação tecnológica e livre iniciativa com a salvaguarda dos direitos dos titulares de dados pessoais na orientação de futura regulamentação.

As contribuições podem ser submetidas até 5 de dezembro de 2024, por meio da plataforma Participa+Brasil.

A equipe de Tecnologia e Proteção de Dados do Cescon Barrieu permanece à disposição para auxiliá-los com temas relacionados à IA e proteção de dados pessoais.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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