ANPD, Fiscalização e Sanção: A efetividade das atividades sancionadoras da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

​A
regulamentação tem por objetivo estabelecer os procedimentos inerentes ao
processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo
administrativo sancionador pela Autoridade. Assim como os demais documentos
oficiais da ANPD vem indicando,
as atividades de fiscalização e sanção da Autoridade seguirão o paradigma da regulação
responsiva. Ou seja, foram incentivados os mecanismos de engajamento entre os
atores do ecossistema regulado com a finalidade da criação conjunta de regras
da promoção da conformidade.

No
que se refere à fiscalização, esta compreenderá as atividades de monitoramento,
orientação e atuação preventiva tendo como finalidade prevenir e reprimir as
infrações à LGPD. As atividades de fiscalização priorizarão uma atuação baseada
em evidências e risco regulatório. Assim, já em janeiro de 2022 a ANPD iniciará
seu primeiro ciclo de monitoramento.

Quanto
ao processo administrativo sancionador, este se destina à apuração de infrações
à legislação de proteção de dados de competência da ANPD e poderá ser
instaurado de ofício, em decorrência da atividade de monitoramento ou diante
requerimentos como petição do titular de dados e denúncia. De acordo com esclarecimentos da ANPD,
as sanções previstas na LGPD são aplicáveis a fatos ocorridos após 1º de agosto
de 2021 ou para delitos de natureza continuada iniciados antes de tal data.

A Coordenação-Geral
de Fiscalização ficará responsável por monitorar o cumprimento da LGPD, receber
denúncias, aplicar as sanções e acompanhar o cumprimento das decisões. Já o
Conselho Diretor da ANPD ficará responsável pela apreciação dos recursos
administrativos.

O Regulamento é último instrumento que
precisávamos para completar a moldura básica da proteção de dados no país –já
temos a LGPD, as sanções em vigor, a criação da ANPD e do Conselho. Portanto, com a aprovação da primeira
regulamentação da ANPD, referente aos processos de fiscalização e sanção, o
ecossistema normativo brasileiro de proteção de dados tem os instrumentos
necessários para efetiva aplicação da LGPD.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Marilia
(+55) 11 99617 2133
Anderson
(+55) 51 99539 1212
Centro de Inteligência