Nesta terça-feira, 25 de outubro, após idas e vindas
legislativas da MP nº 1.124/22, foi promulgada e publicada a Lei nº
14.460/2022, que estabiliza – por meio de Lei – a configuração da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) como autarquia de natureza especial.
A mudança da natureza jurídica da ANPD, que encontra
previsão na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), a desvincula de ser um órgão
atrelado à Presidência da República e lhe confere autonomia funcional e
financeira para exercer suas atividades regulatórias, em empresas públicas e
privadas, garantindo o cumprimento da LGPD.
Nesse sentido, na prática, a Autoridade “ganhará
corpo” e terá maior independência para exercer suas prerrogativas de
fiscalização e punição de quaisquer infrações à LGPD, podendo ainda, continuar efetuando
recomendações e regulações relativas à proteção de dados pessoais.
A medida coloca o Brasil alinhado às boas práticas
internacionais quanto ao tema, aproximando-o da possibilidade de obter decisão
de adequação por parte do Comitê Europeu de Proteção de Dados, que exige
liberdade de atuação (com menor sujeição a oscilações e interesses políticos)
das autoridades de proteção de dados. Caso concedida, esta decisão de adequação
habilita empresas sediadas no Brasil a receberem dados pessoais oriundos da
Europa de forma desburocratizada. Além disso, a configuração da ANPD como
autarquia de natureza especial também é uma das exigências para adesão à
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).