BNDES aportará até R$4 bilhões em FIDC voltados para pequenas e médias empresas

Características Gerais

A BNDESPAR somente subscreverá cotas de classe sênior ou única, limitada a R$500 milhões por FIDC.

O percentual máximo de participação da BNDESPAR no capital comprometido de cada Fundo selecionado será de até (i) 80%, caso a BNDESPAR subscreva cotas de classe única; ou (ii) 90%, caso a BNDESPAR subscreva cotas de classe sênior.

Modalidades de Apoio

O edital é voltado para fundos que operem por meio de plataforma eletrônica própria ou de terceiros, divididos em duas categorias: (i) fundos que invistam em direitos creditórios devidos por clientes de grande empresa (“Originadora”) e que sejam micro, pequenas ou médias empresas, ou pessoas físicas que exerçam atividade econômica (“Fundos Originadores”); e (ii) fundos que não se enquadrem na categoria de Fundo Originador, que tenham gestor devidamente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários e sejam estruturados para adquirir direitos creditórios devidos por micro, pequenas e médias empresas, ou pessoas físicas que exerçam atividade econômica (“Fundos PME”).

Critérios para Seleção

A seleção dos Fundos Originadores e dos Fundos PME será realizada em duas fases (i) habilitação dos fundos, conforme critérios de elegibilidade abaixo detalhados; e (ii) classificação dos fundos habilitados conforme critérios de priorização abaixo descritos.

Na primeira etapa, o BNDES analisará o atendimento aos seguintes critérios de elegibilidade:

(i) ter patrimônio comprometido mínimo de R$ 100 milhões;

(ii) ter prazo inicial determinado de, no mínimo, 2 anos, e, no máximo, 6 anos, contado a partir da primeira integralização de recursos;

(iii) a equipe do fundo e sua base operacional deverão estar sediadas no Brasil;

(iv) os recursos do fundo deverão ser aplicados no Brasil;

(v) as eventuais taxas de originação cobradas pela Originadora ou pela gestora do fundo deverão ser revertidas em benefício do Fundo;

(vi) a política de investimento do fundo deverá prever o limite máximo de receita operacional bruta das empresas alvo no ano imediatamente anterior ao apoio do fundo, respeitados os limites previstos no edital;

Adicionalmente, no caso de Fundo Originador:

(vii) o grupo econômico da Originadora deverá comprovar receita operacional bruta anual acima de R$ 300 milhões no exercício anterior à apresentação da proposta;

(viii) o grupo econômico da Originadora deverá apresentar compromisso formal de subscrever: (a) 20% ou mais do capital comprometido do fundo, caso subscreva cotas de classe única; ou (b) 10% ou mais do capital comprometido do fundo, caso subscreva cotas de classe subordinada, sendo que, em ambos os casos, o compromisso formal de subscrição deve corresponder a, no mínimo, R$20 milhões;

(ix) a política de investimentos do fundo deverá prever que: (a) a exposição máxima por tomador final de recursos deverá ser limitada a R$ 200 mil;(b) no mínimo 75% das operações deverão ter prazo total igual ou superior a 270 dias, incluindo 60 ou mais dias de carência, a ser apurado com periodicidade mínima semestral durante o período de investimento; e (c) o custo efetivo total para o tomador final de recursos deverá ser inferior a 3,5% ao mês;

E, no caso de Fundo PME:

(x) a gestora deverá possuir patrimônio líquido sob gestão de, no mínimo (a) R$500 milhões na classe FIDC; ou, alternativamente, (b) R$ 1 bilhão no somatório das classes de ativos, ambos conforme o Ranking de Gestão de Fundos de Investimento ANBIMA mais recente;

(xi) a gestora e/ou seus sócios deverá(ão) comprometer, no mínimo, 2% do capital subscrito do fundo e comprovar uma captação mínima de 10% do capital comprometido do fundo em cotas de classe única ou subordinada, sem prejuízo de, no momento da contratação do fundo, estar finalizada a captação total necessária para que sejam observados os limites máximos de participação da BNDESPAR previstos no edital; e

(xii) a política de investimentos do fundo deverá prever que: (a) a exposição máxima por tomador final de recursos deverá ser restrita a R$ 2 milhões; (b) no mínimo 75% das operações deverão ter prazo total igual ou superior a 360 dias, incluindo 60 ou mais dias de carência, a ser apurado com periodicidade mínima semestral durante o período de investimento; e (c) o custo efetivo total para o tomador final de recursos deverá ser inferior a 4,0% ao mês.

Na segunda fase, os fundos habilitados serão avaliados conforme os seguintes critérios de priorização:

(i) captação comprovada em relação ao capital

(ii) captação comprovada em volume;

(iii) custos do fundo, sendo valorizadas propostas com as menores taxas de administração e de performance;

(iv) política de investimento, sendo valorizadas propostas com o menor custo efetivo total para os devedores, o maior prazo médio das operações e a existência de estratégia para gerar impacto social;

(v) rentabilidade esperada para as cotas a serem subscritas pelo BNDESPAR; e

(vi) alcance, sendo valorizadas propostas que abranjam o maior número de devedores.

A ordem de priorização para análise dos 6 primeiros colocados em cada modalidade de fundo será divulgada no site do BNDES. A aprovação final, pela BNDESPAR, deverá ser realizada em até 6 (seis) meses, contados a partir da data da divulgação da ordem de classificação no site do BNDES. Esse prazo poderá ser prorrogado por 3 (três) meses adicionais, a exclusivo critério da BNDESPAR.

Os interessados devem apresentar suas propostas até o dia 3 de junho de 2020. Dúvidas com relação ao edital devem ser encaminhadas ao BNDES até 27 de maio de 2020.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.

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