CVM lança Audiência Pública sobre divulgação de demandas societárias

Hipóteses de divulgação

Deverá ser divulgada a demanda societária, judicial ou arbitral, em que figurem como partes o emissor, seus acionistas controladores ou seus administradores, nessa qualidade, e que:

  • envolvam direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos acionistas ou terceiros adquirentes de valores mobiliários da companhia; ou

  • nas quais possa ser proferida decisão cujos efeitos possam atingir a esfera jurídica da companhia ou de outros titulares de valores mobiliários de emissão do emissor que não sejam partes do processo, como, por exemplo, ação de anulação de deliberação social, ação de responsabilidade de administrador e ação de responsabilidade de acionista controlador.

Momentos de divulgação do comunicado e o seu conteúdo

O comunicado de demanda societária deverá ser divulgado em até 3 dias úteis contados da propositura ou da ciência da propositura da ação ou da arbitragem, indicando:

  1. partes do processo;

  2. valores, bens ou direitos envolvidos na disputa;

  3. principais fatos; e

  4. pedidos ou provimentos pleiteados.

Além do comunicado por ocasião da instauração da demanda societária, as companhias deverão divulgar o comunicado por ocasião de qualquer uma das ocorrências a seguir, sempre no prazo de 3 dias úteis contados do conhecimento pela parte:

  • decisões provisórias (de deferimento ou indeferimento)

  • resultado de julgamentos de mérito em qualquer instância;

  • decisões sobre jurisdição dos árbitros,

  • decisões sobre impugnação de árbitros ; e

  • proposta de acordo ou acordo celebrado no curso da demanda.

Ainda de acordo com a Proposta, as obrigações de divulgação em referência não possam ser afastadas por convenções de arbitragem, regulamentos de câmaras arbitrais ou por qualquer outra convenção, ressalvados os limites de sigilo decorrente de lei.

Por fim, a CVM reforça que o dever de divulgação do Comunicado sobre Demandas Societárias não prejudica ou substitui a divulgação de fatos relevantes nos termos da Instrução CVM nº 358/02, de modo que eventuais demandas societárias poderão ter sua divulgação exigida pelas duas regras. Adicionalmente, a divulgação do comunicado proposta não afasta o dever de divulgar informações a respeito de processos judiciais, administrativos ou arbitrais em que o emissor ou suas controladas sejam parte nos itens 4.4 a 4.6 do formulário de referência.

Interessados em participar da Audiência Pública deverão enviar suas respectivas manifestações até 12 de abril de 2021 para o e-mail: audpublicaSDM0121@cvm.gov.br.

Acesse aqui o Edital de Audiência Pública SDM nº 01/21 e, aqui, o relatório “Private Enforcement of Shareholder Rights: A Comparison of Selected Jurisdictions and Policy Alternatives for Brazil”, da OCDE.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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