CNJ volta a autorizar a contratação de alienação fiduciária em garantia de imóveis por meio de instrumentos particulares

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar permitindo a retomada da utilização de instrumentos particulares em operações de alienação fiduciária em garantia de imóveis, mesmo fora do âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), reduzindo custos de transação, desburocratizando contratações, fomentando o ambiente de negócios e estimulando o crescimento do setor imobiliário e de concessão de créditos no Brasil.

 

Confira

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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